São Paulo, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009


Depositar pré-datado antes gera indenização

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou súmula que estabelece o direito de cobrar indenização por dano moral em caso de depósito antecipado de cheque pré-datado.
Súmula é um instrumento jurídico usado para difundir como regra nas instâncias judiciais inferiores o entendimento do STJ sobre um tema. O STJ afirma: "Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado". A proposta foi apresentada pelo ministro Fernando Gonçalves e aprovada em decisão colegiada dos ministros que integram a Segunda Seção do STJ.
De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, não é necessário que haja devolução do cheque. Basta que o título de crédito seja cobrado antes da data para a qual foi programado. Dinheiro B8


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