São Paulo, sexta-feira, 23 de setembro de 2011

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Morador de rua fechada não precisa pagar taxa

Um juiz, morador de uma rua fechada do Butantã, na zona oeste de São Paulo, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 28 mil de mensalidades em atraso.
A ação estava sendo movida por uma associação de moradores e foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal), que decidiu que essa cobrança é inconstitucional.
O órgão entendeu que o pagamento só pode ser feito se for espontâneo. A decisão vale só este caso, mas, para o relator, ministro Marco Aurélio Mello, é um precedente valioso.
Em São Paulo, há 197 ruas fechadas em dez subprefeituras. Pela lei local, 70% dos moradores têm de concordar para que a rua seja fechada.
Cotidiano C5


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