São Paulo, sexta-feira, 25 de março de 2011

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Enquadrado na Lei Maria da Penha não pode suspender processo

Agressores enquadrados na Lei Maria da Penha não podem ganhar o benefício de ter o processo judicial suspenso por certo tempo, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal.
O órgão entendeu como constitucional o artigo que pune casos de violência doméstica contra a mulher. Esse artigo rejeita a aplicação de uma outra lei, que trata de crimes de menor potencial ofensivo e institui o benefício da suspensão condicional do processo.
O dispositivo permite que, para certos crimes em que a pena mínima é de até um ano e nos casos em que o agressor não é processado por outro crime ou já tenha sido condenado, o processo seja suspenso pelo prazo de até quatro anos.
Nesse período, o agressor deve cumprir algumas condições. Se cumpridas, o juiz pode considerar o comportamento do agressor durante a suspensão do processo para inocentá-lo.
Cotidiano C9


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