São Paulo, quarta-feira, 25 de maio de 2011

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Celular corporativo não vale hora extra

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) anunciou ontem, em um pacote de novos entendimentos, que celulares e pagers dados por empresas para seus funcionários não dão a eles o direito de receber pagamento por horas adicionais de trabalho. Algumas ações pediam indenizações sob o argumento de que os aparelhos faziam com que os funcionários estivessem à disposição dos empregadores mesmo fora de seu horário de trabalho, como em finais de semana. Entretanto venceu o entendimento de que, como celulares e pagers permitem que os trabalhadores se locomovam, não há sobreaviso. Outra mudança afetará funcionários de empresas de telemarketing. Até hoje, entendia-se que a jornada de trabalho da função era de oito horas. Esse tempo será reduzido para seis horas. Também se decidiu que é a empresa que deve provar que não precisa pagar vale-transporte a funcionários. Antes, era o trabalhador que tinha que evidenciar que devia receber o benefício.
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