São Paulo, quinta-feira, 26 de junho de 2008


Servidora de SP terá 180 dias de licença-maternidade

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o projeto de lei complementar 27/2008, que estende a licença-maternidade de 120 para 180 dias para as servidoras estaduais. Agora, o projeto terá que ser sancionado pelo governador José Serra (PSDB) para virar lei -o que deverá acontecer, já que o texto é de autoria do governo estadual.
Pela proposta, a licença poderá ser concedida a partir do oitavo mês de gravidez. Para continuar recebendo o salário integral, a servidora não poderá exercer outra atividade remunerada nem matricular o filho em creche durante a licença.
As mesmas regras também valerão para as mães que adotarem crianças de até sete anos.
O texto também aumenta a licença-paternidade dos servidores de São Paulo de um para cinco dias. Dinheiro B12


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