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Lição de casa sobre pedofilia não foi erro, diz advogado

Defesa diz que tarefa dada para estudante tinha interesse pedagógico

Família de menina de 12 anos de São Carlos denunciou o caso ao Estado, ao Conselho Tutelar e à Promotoria

GABRIELA YAMADA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE RIBEIRÃO PRETO

A professora de uma escola estadual de São Carlos (232 km de SP) que pediu para uma aluna de 12 anos entrar na internet para conversar com um pedófilo acredita que não errou ao fazer o pedido.

A informação é de seu advogado, Arlindo Basílio. Segundo ele, a docente teve interesse pedagógico e educacional ao propor o trabalho para a disciplina de português. "[Com a conversa] Ela queria mostrar o problema e os riscos [da pedofilia]."

A professora, que dá aulas há dez anos, não teve o nome divulgado. "Ela está abalada" afirmou Basílio.

No início do mês, a professora foi denunciada à Secretaria de Estado da Educação, ao Conselho Tutelar e à Promotoria da Infância e Juventude pelos pais da aluna.

Segundo eles, a docente enviou um bilhete, pelo caderno da aluna, orientando-a a entrar "numa sala de bate-papo com nome fictício, mas com idade real", com o objetivo de atrair um pedófilo na internet.

"É uma questão de interpretação de texto. Ela não fez nada mais que mandar um bilhete para os pais, explicando a proposta", disse Basílio.

Ainda segundo o advogado, a docente não propôs que a aluna se encontrasse com o pedófilo, como disseram os pais. Respondendo processo administrativo, ela ficará fora das salas por 180 dias.

O promotor da Infância e Adolescência de São Carlos, Marcelo Mizuno, disse que não irá requisitar à Polícia Civil a instauração de inquérito pois não houve crime.

A Folha tentou, mas não conseguiu falar ontem com os pais da menina.

A Secretaria de Estado da Educação informou que não irá se manifestar sobre o caso enquanto não for concluída a apuração preliminar.

No início da tarde, o advogado afirmou que a professora estava proibida de falar com a imprensa por uma decisão da Diretoria Regional de Ensino. Questionada, a pasta negou.

Segundo a secretaria, o prazo para a conclusão da apuração preliminar é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias.

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