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Prefeito fica no cargo, mas terá de fazer concorrência em 90 dias Kassab, Eduardo Jorge e empresários acusados afirmam que vão recorrer da decisão Juiz vê 'vícios graves' em contrato assinado por Maluf em 1996 e executado pela atual administração ROGÉRIO PAGNANJOSÉ BENEDITO DA SILVA DE SÃO PAULO A Justiça determinou ontem o bloqueio dos bens do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), de seu secretário do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge, e de empresas e empresários ligados à Controlar, responsável pela inspeção veicular na cidade. Determinou ainda que a prefeitura abra uma licitação, em 90 dias, a fim de contratar uma nova empresa para a realizar o serviço de medição de poluentes dos automóveis, em vigor desde 2008. A prefeitura e os empresários negam haver qualquer irregularidade no contrato e afirmam que vão recorrer. 'TEMERIDADE' A Justiça vê indícios de irregularidades na forma como a gestão Kassab repassou o serviço para a Controlar. A licitação que escolheu a empresa foi feita ainda na gestão Paulo Maluf (1993-1996). O contrato foi assinado, mas acabou engavetado. Mais de dez anos depois, em 2007, Kassab desengavetou o contrato e decidiu usá-lo, mesmo após uma série de alertas sobre irregularidades feitos pelos próprios técnicos da prefeitura e pelo Tribunal de Contas do Município. "O cumprimento integral do contrato constitui uma temeridade, por serem muito graves os vícios (...), daí merecer o reconhecimento da nulidade da manutenção e execução", diz trecho da decisão do juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública da capital. SETOR PRIVADO Na lista das empresas com bens bloqueados estão a Camargo Correa e Serveng, acionistas da CCR (dona da Controlar), financiadoras de campanha de Kassab. Em 2008, a primeira doou R$ 3 milhões e, a segunda, R$ 1,2 milhão. A lista tem ainda Carlos Seabra Suarez que, segundo a Promotoria, lucrou mais de R$ 170 milhões com a venda de suas ações da Controlar. Segundo os promotores, Kassab recebeu Suarez e representantes da CCR em seu gabinete, em 2008, quando tomou conhecimento dos termos da venda da Controlar. PARTE NEGADA Apesar de ter determinado o bloqueio de bens dos acusados, o juiz não acatou o pedido do Ministério Público Estadual para afastar Kassab da prefeitura. Também não suspendeu, como queriam os promotores, os serviços de inspeção da Controlar. O juiz diz não ver necessidade do afastamento do prefeito do cargo porque o processo se baseia em documentos e não há como Kassab, no cargo, interferir na investigação em seu próprio benefício. Quanto à suspensão da inspeção veicular, o magistrado manifestou contrário por considerar importante esse controle da poluição e, consequentemente, os benefícios à saúde de todos os que circulam por este município. BENS O total de bens bloqueados dos acusados tem de somar R$ 1 bilhão, segundo o juiz, para que fique garantido um eventual ressarcimento aos motoristas e aos cofres público no final do processo. Esse valor, calculado pela Promotoria, inclui ainda multas e indenizações por danos morais aos condutores. Os bens de Kassab, segundo declaração apresentada à Justiça Eleitoral em 2008, eram avaliados em R$ 5 milhões, entre imóvel, veículos e cotas de empresas. Eduardo Jorge, por sua vez, apresentou em 2005 uma declaração, sem valor estipulado, com duas casas, três veículos e aplicações bancárias. SURPRESA A rapidez do juiz em decidir no processo surpreendeu até mesmo os promotores Roberto Antonio de Almeida Costa e Marcelo Duarte Daneluzzi, autores da ação. Eles acreditavam que qualquer decisão da Justiça seria tomada em até um mês. A ação tem 596 páginas. Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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