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Pais vão à Justiça para matricular filhos

Objetivo é assegurar a entrada no 1º ano de crianças que completarão seis anos depois de 30 de junho de 2012

Norma do conselho de educação de SP vigora em 2012; juízes têm dado decisões favoráveis aos pais

FÁBIO TAKAHASHI
RAFAEL SAMPAIO
DE SÃO PAULO
Gabo Morales/Folhapress
A chef de cozinha Letícia Kuhl, 34, que entrou na Justiça para tentar matricular a filha Ana Luiza, de cinco anos
A chef de cozinha Letícia Kuhl, 34, que entrou na Justiça para tentar matricular a filha Ana Luiza, de cinco anos

Pais têm recorrido à Justiça para conseguir matricular no primeiro ano filhos que completarão seis anos depois de 30 de junho de 2012.

Isso porque, segundo resolução do Conselho Estadual de Educação, essa é a idade correta para uma criança iniciar o ensino fundamental.

Com isso, um aluno nascido em 1º de julho de 2006, por exemplo, deverá repetir o ensino infantil, mesmo que termine a última etapa da pré-escola neste ano.

Publicada em 2008, a resolução deu prazo para adaptação, que terminou neste ano.

Ou seja, para a matrícula de 2012, as escolas já estão barrando crianças fora da idade fixada pelo conselho. É contra isso que pais têm lutado judicialmente, principalmente na rede particular. A Folha identificou 24 decisões deste mês no Estado em que os juízes permitem que crianças nascidas após 30 de junho se matriculem no ensino fundamental em 2012, em escolas como Renascença e Bialik, na capital paulista. Não há dados oficiais.

"Mostramos que são crianças capazes, que estão sendo impedidas de continuar seus estudos", disse Claudia Hakim, advogada que representa 70 pais.

Na discussão, há dois pontos de vista. Representantes do conselho de educação e da Promotoria afirmam ser necessário evitar que crianças com idades muito diferentes estejam juntas, o que pode causar prejuízos no desenvolvimento social e pedagógico.

Por outro lado, pais e escolas particulares dizem que as crianças, se forem obrigadas a refazer um ano do infantil, terão prejuízos como atraso na idade escolar e exclusão do grupo de amigos formado no pré -além de um ano a mais de mensalidade.

Apesar de várias escolas discordarem da decisão do conselho paulista, elas têm vetado esses alunos, já que o colégio que não cumpre a regulação estadual fica sujeito a processo administrativo.

Nas decisões analisadas pela reportagem, os juízes afirmam em geral que a definição de junho como mês de corte é "arbitrária", e que cabe aos colégios e pais definirem se o aluno deve passar para o ensino fundamental.

"Estipular um mês de corte quebra a autonomia das escolas e das redes. Quem diz que os alunos estão sendo adiantados nunca trabalhou com o tema. A escola e os pais fazem acompanhamento, sabem se a criança pode avançar, disse José Augusto de Mattos Lourenço, vice-presidente do Sieeesp (sindicato paulista das escolas particulares) e da Fenep (federação nacional).

A chef de cozinha Letícia Kuhl, 34, entrou na Justiça para tentar que a filha, que completa seis anos em 30 de setembro de 2012, seja matriculada no primeiro ano. "Como a amiga da minha filha vai passar de ano, sendo que ela aprendeu as mesmas coisas, e a minha filha não? A criança vê amiguinhos mudando de ano e ela não", disse.

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