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Análise

Operadoras não podem decidir qual tratamento o paciente terá

RENATA VILHENA SILVA
ESPECIAL PARA A FOLHA

A lei 9.656/98 está em vigor há mais de dez anos e, assim como a ANS, não foi capaz de diminuir a litigiosidade. Consumidores continuam insatisfeitos e buscam a Justiça.
O câncer é a doença mais cara e, por isso, está no topo da lista de reclamações. A recusa em cobrir a quimioterapia via oral está entre os principais problemas dos pacientes, além da radioterapia IMRT, técnica nova, que não faz parte do rol da ANS.
Desde a entrada em vigor da lei, os planos de saúde têm que cobrir todas as doenças previstas no Código Internacional de Doenças e não podem limitar o tipo de tratamento dado ao paciente.
Quem decide quais as drogas usadas na quimioterapia são os oncologistas, assim como a responsabilidade pela escolha da prótese é do ortopedista. Jamais estas tarefas podem ser da operadora.
Por estas razões -e por entender que a saúde é um bem maior, cuja defesa não se confunde com a da propriedade ou de outros bens de consumo, posto que os danos são irreversíveis-, o Tribunal de Justiça de São Paulo têm repelido a abusividade cometida pelas empresas de planos de saúde, prevalecendo assim o respeito ao principio da dignidade da pessoa.

RENATA VILHENA SILVA é advogada especialista em saúde

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