Índice geral Cotidiano
Cotidiano
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Análise / Novo plano de saúde

Plano híbrido busca atrair de volta jovem cliente

Modelo pode resolver problema de arrecadação, mas cliente só saberá se haverá benefício em 30, 40 ou 45 anos

ROSANA CHIAVASSA
ESPECIAL PARA A FOLHA

NÃO HÁ PARÂMETROS PARA DEFINIR O PREÇO JUSTO DOS GASTOS COM RISCOS FUTUROS DESSE JOVEM AOS 60 ANOS. MAIS. QUEM CUIDARÁ DESSA CAPITALIZAÇÃO?

Apesar da explicação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para justificar a criação de um produto híbrido de plano de saúde com previdência, o fato é que as operadoras vêm tendo menos adesões de jovens e, com isso, a arrecadação dos que não gastam diminuiu.

A solução encontrada pela agência é atrair o jovem de volta com promessa de vantagem em mensalidade menor ou resgate em 30, 40 ou 45 anos.

Estão na Constituição o direito de escolha e o direito de informação, este decorrente do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Assim, a par da questão filosófica, na qual o jovem pode não querer se programar tanto, principalmente numa venda casada -que é proibida pelo CDC- existem aspectos legais a serem observados.

Não há parâmetros para definir o preço justo dos gastos com riscos futuros desse jovem aos 60 anos.

Mais. Quem cuidará dessa capitalização? A operadora? Uma associada? Esse fundo de capitalização poderá ter mal usado e comprometer a real finalidade.

Sua estruturação será feita a par de uma profunda alteração na legislação especial que regula a matéria da capitalização.

FISCALIZAÇÃO

Os requisitos para uma empresa atuar em capitalização são extremamente rigorosos e, mesmo assim, a história brasileira ainda não inspira confiança, salvo aquelas geridas pelas maiores instituições financeiras.

As empresas que gerirem essa "capitalização" deverão ser sérias, robustas e acompanhadas de perto pelo governo, para que não quebrem, não deem mau uso nem desviem o dinheiro capitalizado.

Quem ficará encarregada dessa fiscalização? A ANS? Não quanto a empresa de capitalização. Primeiro porque não lhe compete essa função, já que "poupança popular" está vinculada ao Ministério da Previdência, que até agora está silente.

A agência não tem conseguido fiscalizar e prevenir danos. Acompanhamos vendas temerárias de carteiras, apenas para evitar quebras de operadoras.

A ideia da ANS é usar esse fundo de capitalização para custear gastos com a saúde após 60 anos e, nesse caso, o resgate do dinheiro não será tributado.

Pergunta: se o paciente tiver que resgatar o capital para cobrir despesas médicas, para que serviu pagar os 30, 40 ou 45 anos de plano de saúde?

Dúvida: será que, quando o consumidor atingir 60 anos, sua cobertura será limitada ao valor que ele capitalizou durante a vida?

Essa aposta futurística poderá resolver agora o problema atual de arrecadação das operadoras, mas só se saberá se esse jovem verá, de fato, esse benefício daqui a 30, 40 ou 45 anos.

ROSANA CHIAVASSA é advogada especializada em direitos do consumidor e da saúde

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.