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TRANSPORTES
Tribunal pede suspensão da concorrência, e prefeitura avisa que processo será mantido
TCM vê falhas em licitação de ônibus
JOÃO CARLOS SILVA
DA REPORTAGEM LOCAL
Avaliação divulgada ontem pelo
Tribunal de Contas do Município
aponta falhas e supostas ilegalidades na concorrência lançada no
início do ano pela Prefeitura de
São Paulo para a concessão do
serviço de transporte público.
A licitação envolve contratos
com um valor total de R$ 12,3 bilhões que a gestão Marta Suplicy
(PT) poderá assinar com empresas que poderão explorar por até
25 anos o serviço de transporte
público na cidade. Enquanto a licitação não é concluída, a prefeitura vem fazendo contratações
emergenciais de empresas.
O valor dos contratos, previsto
no edital da licitação, se refere à
estimativa de remuneração das
empresas em dez anos, prazo inicial de concessão.
Pela avaliação do tribunal, por
conta das imperfeições técnicas e
legais apontadas, a administração
deveria suspender temporariamente a concorrência, que tem
sua fase final -a abertura das
propostas das empresas interessadas na concessão- marcada
para a próxima segunda-feira.
A suspensão duraria até as falhas serem corrigidas e uma nova
avaliação do edital ser feita pelo
tribunal, o que poderia levar ao
menos 15 dias.
A prefeitura, porém, informou
que não suspenderá o processo.
Questionada sobre o motivo da
decisão, a assessoria de imprensa
da Secretaria dos Transportes comunicou que o órgão não se manifestaria ontem.
A divergência deve gerar uma
polêmica jurídica quanto ao alcance da decisão do tribunal. O
TCM considera que determinou a
suspensão da concorrência e que
tem poderes para isso.
Votação
A posição do tribunal foi tomada em votação da qual participaram quatro conselheiros. O placar
a favor da suspensão da concorrência foi 3 a 1.
A discussão foi baseada em relatório elaborado por técnicos do
órgão -que auxilia a Câmara
Municipal no controle dos gastos
da administração municipal.
No documento, os técnicos listam dez itens da concorrência que
supostamente contrariariam leis
municipais e federais, como a que
estabelece regras para concessões
públicas. A análise foi feita a partir
do edital da concorrência, enviado ao tribunal pela prefeitura.
Uma das falhas apontadas trata
do critério estabelecido pela administração para escolher as empresas vencedoras da concorrência, o "menor valor da remuneração" -o percentual da tarifa que
ficará com as empresas, ou seja,
quanto elas receberão pelo transporte de cada passageiro.
Para o tribunal, o critério não é
permitido pela lei federal 8.987/
95, que trata das regras para concessão de serviço público. Por essa lei, segundo o TCM, o critério
deveria ser o da "menor tarifa do
serviço público a ser prestado".
Se o entendimento do tribunal
prevalecer, a disputa ficará comprometida, pois o novo critério
exigirá mudança das propostas de
preço dos interessados.
As outras falhas e supostas ilegalidades envolvem aspectos como a alegada falta de justificativa
para a concessão e o prazo de 30
dias dado para apresentação das
propostas, considerado pequeno
e restritivo.
Também foi levantada objeção
à falta de critérios objetivos para
eventuais prorrogações de concessões, que podem ser autorizadas pela administração.
"Excepcionalmente, os contratos de concessão poderão vir a ser
estendidos para até 25 anos, contados da sua assinatura, nos casos
em que for exercida a opção pela
realização de novos e elevados investimentos em bens reversíveis",
diz o edital sobre a questão.
O voto pela suspensão da licitação foi dado pelo conselheiro Edson Simões, vice-presidente do
TCM, que teve o apoio de outros
dois conselheiros. O voto divergente foi dado por Maurício Faria,
indicado recentemente para o órgão pela prefeita Marta Suplicy.
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