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São Paulo, sábado, 01 de fevereiro de 2003

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TRANSPORTES

Tribunal pede suspensão da concorrência, e prefeitura avisa que processo será mantido

TCM vê falhas em licitação de ônibus

JOÃO CARLOS SILVA
DA REPORTAGEM LOCAL

Avaliação divulgada ontem pelo Tribunal de Contas do Município aponta falhas e supostas ilegalidades na concorrência lançada no início do ano pela Prefeitura de São Paulo para a concessão do serviço de transporte público.
A licitação envolve contratos com um valor total de R$ 12,3 bilhões que a gestão Marta Suplicy (PT) poderá assinar com empresas que poderão explorar por até 25 anos o serviço de transporte público na cidade. Enquanto a licitação não é concluída, a prefeitura vem fazendo contratações emergenciais de empresas.
O valor dos contratos, previsto no edital da licitação, se refere à estimativa de remuneração das empresas em dez anos, prazo inicial de concessão.
Pela avaliação do tribunal, por conta das imperfeições técnicas e legais apontadas, a administração deveria suspender temporariamente a concorrência, que tem sua fase final -a abertura das propostas das empresas interessadas na concessão- marcada para a próxima segunda-feira.
A suspensão duraria até as falhas serem corrigidas e uma nova avaliação do edital ser feita pelo tribunal, o que poderia levar ao menos 15 dias.
A prefeitura, porém, informou que não suspenderá o processo. Questionada sobre o motivo da decisão, a assessoria de imprensa da Secretaria dos Transportes comunicou que o órgão não se manifestaria ontem.
A divergência deve gerar uma polêmica jurídica quanto ao alcance da decisão do tribunal. O TCM considera que determinou a suspensão da concorrência e que tem poderes para isso.

Votação
A posição do tribunal foi tomada em votação da qual participaram quatro conselheiros. O placar a favor da suspensão da concorrência foi 3 a 1.
A discussão foi baseada em relatório elaborado por técnicos do órgão -que auxilia a Câmara Municipal no controle dos gastos da administração municipal.
No documento, os técnicos listam dez itens da concorrência que supostamente contrariariam leis municipais e federais, como a que estabelece regras para concessões públicas. A análise foi feita a partir do edital da concorrência, enviado ao tribunal pela prefeitura.
Uma das falhas apontadas trata do critério estabelecido pela administração para escolher as empresas vencedoras da concorrência, o "menor valor da remuneração" -o percentual da tarifa que ficará com as empresas, ou seja, quanto elas receberão pelo transporte de cada passageiro.
Para o tribunal, o critério não é permitido pela lei federal 8.987/ 95, que trata das regras para concessão de serviço público. Por essa lei, segundo o TCM, o critério deveria ser o da "menor tarifa do serviço público a ser prestado".
Se o entendimento do tribunal prevalecer, a disputa ficará comprometida, pois o novo critério exigirá mudança das propostas de preço dos interessados.
As outras falhas e supostas ilegalidades envolvem aspectos como a alegada falta de justificativa para a concessão e o prazo de 30 dias dado para apresentação das propostas, considerado pequeno e restritivo.
Também foi levantada objeção à falta de critérios objetivos para eventuais prorrogações de concessões, que podem ser autorizadas pela administração.
"Excepcionalmente, os contratos de concessão poderão vir a ser estendidos para até 25 anos, contados da sua assinatura, nos casos em que for exercida a opção pela realização de novos e elevados investimentos em bens reversíveis", diz o edital sobre a questão.
O voto pela suspensão da licitação foi dado pelo conselheiro Edson Simões, vice-presidente do TCM, que teve o apoio de outros dois conselheiros. O voto divergente foi dado por Maurício Faria, indicado recentemente para o órgão pela prefeita Marta Suplicy.


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