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Embriaguez ao volante é um dos alvos
Pela proposta apresentada pelo governo, limite de álcool no sangue cai de 0,6 grama por litro de sangue para 0,3 grama
Sugestão é punir com mais rigor quem for pego em velocidade acima da permitida e proibir que motos andem entre faixas
ANGELA PINHO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo federal anunciou
um pacote de sugestões de mudanças no Código de Trânsito
Brasileiro, com reajuste do valor das multas e punições mais
rigorosas principalmente para
quem dirige embriagado ou acima da velocidade permitida.
Ele eleva, em geral, em 64,5%
a quantia cobrada dos infratores -mas, em alguns casos, a
multa poderá subir mais de
1.000% por conta do reenquadramento da sua gravidade.
As propostas ficarão expostas no site do Ministério da
Justiça (www.mj.gov.br/sal)
por 30 dias, desde ontem, para
receber sugestões.
O ministro Tarso Genro disse esperar que, após recebê-las,
enviará as medidas dentro de
45 a 60 dias ao Congresso sob a
forma de projeto de lei. Se aprovadas, serão a principal reformulação do trânsito no país
desde a vigência do atual código, que completou dez anos.
A justificativa do governo
Lula para elevar as punições é
frear as mortes no trânsito.
Parte das alterações havia sido antecipada por Genro no começo do ano, depois do anúncio de que as vítimas nas rodovias federais aumentaram 11%
em 2007. Hoje entra em vigor a
proibição da venda de bebidas
alcoólicas em estabelecimentos instalados às margens das
estradas federais.
Velocidade excessiva
Uma das novidades do pacote é fazer com que os motoristas que excederem em ao menos 50 km/h a velocidade permitida mais de uma vez durante um ano responda criminalmente, a exemplo do que ocorre em alguns países europeus.
Por exemplo, quem for pego
dirigindo duas vezes a 160 km/
h ou mais em uma via com limite de 110 km/h deverá pagar
multa e prestar serviços comunitários por seis meses a dois
anos. Não está prevista prisão.
Outra proposta torna mais
severa a punição para quem
atinge 20 pontos na carteira -a
suspensão da habilitação seria
de um ano, enquanto atualmente é de no mínimo um mês.
O projeto prevê também que
a multa para crimes de trânsito
-como dirigir embriagado-
seja calculada em função do valor do veículo. Mas não foi estabelecida uma fórmula de cálculo, que fica a critério do juiz.
A idéia da medida é evitar
que a multa seja irrisória para
os motoristas mais ricos.
A proposta de um reajuste
generalizado de 64,5% no valor
das multas é justificada pelo governo devido ao seu congelamento desde outubro de 2000.
Hoje os valores variam de R$
53,20 (infração leve) a R$
191,54 (gravíssima). Eles ficariam entre R$ 90 e R$ 315 -podendo, como já ocorre hoje, ser
multiplicado por até cinco vezes, de acordo com a gravidade.
O pacote estabelece nova
classificação das multas por velocidade excessiva -menos de
dois anos depois do abrandamento das penalidades para esse tipo de infração ser avalizado
pelo próprio governo federal.
Com a nova mudança, alguns
valores de multa podem subir
mais de 1.000%. Por exemplo:
numa via com limite de 120
km/h, quem circula hoje a 141
km/h comete infração média
(R$ 85,13) e quem circula a 171
km/h, grave (R$ 127,69). Com a
nova classificação, ambas infrações viram gravíssimas, com
multas, respectivamente, de R$
315 e de R$ 1.575 (e, neste caso,
com suspensão da carteira).
Outra proposta é a redução
do limite de álcool no sangue,
de 6 decigramas (0,6 grama)
por litro de sangue para 3 decigramas (0,3 grama).
A idéia, diz Pedro Abramovay, secretário de Assuntos Legislativos do ministério, é que
não se possa ingerir nem uma
lata de cerveja antes de dirigir.
Para as motos, a principal
mudança proposta é a proibição de trafegar entre duas faixas, artigo previsto inicialmente no código de 1998, mas vetado na gestão do ex-presidente
Fernando Henrique Cardoso.
A nova formulação do texto
abre uma exceção para permitir que as motocicletas trafeguem entre duas faixas em uma
velocidade de até 30 km/h, mas
apenas quando os carros estiverem parados. Mesmo assim,
a medida deve provocar forte
reação dos motoboys, principalmente em São Paulo.
Para quem usa celular enquanto dirige, pela proposta a
infração passaria de média
(quatro pontos) a gravíssima
(sete pontos) -e seu valor, dos
atuais R$ 85,13 para R$ 315.
Colaborou ALENCAR IZIDORO, da Reportagem
Local
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