São Paulo, sexta-feira, 01 de abril de 2011

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Supremo adia decisão sobre a contratação de OS sem licitação

Para relator, atuação de entidades na gestão pública é "aberrante"

DE BRASÍLIA

Um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu ontem a análise de ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a legalidade das Organizações Sociais.
O julgamento foi interrompido depois que o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, acolheu parcialmente a ação, considerando inconstitucional parte da lei que criou essas entidades.
Britto defendeu que não pode haver dispensa de licitação para a celebração de contratos do governo com as OSs. Ainda não há data para a retomada do julgamento.
As OSs são entidades privadas sem fins lucrativos que prestam serviços públicos em saúde, educação, cultura, entre outras áreas. Atualmente, 300 entidades atuam em mais de 14 Estados e mais de 70 municípios.
Britto classificou de "aberrante" o sistema. "O Estado globalmente terceirizar funções me parece aberrante", disse. "Não se pode obrigar o Estado a desaprender aquilo que é sua função", afirmou.
A ação foi proposta pelo PT e pelo PDT em 1998, durante o governo do então presidente Fernando Henrique. Os dois partidos questionaram o modelo na época -hoje, administrações do PT adotaram o modelo.


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