São Paulo, sexta-feira, 01 de abril de 2011

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STJ

PM deve ser julgado por suspeita de furto de chocolate de R$ 0,40

DE SÃO PAULO - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que um policial militar terá que ser julgado por uma suspeita de furto de chocolates no valor de R$ 0,40.
Segundo a denúncia, o PM de Minas Gerais entrou fardado em um supermercado e comprou três maçãs, três bananas e uma vitamina. Fernando Harrison pagou pelas compras, mas logo depois foi flagrado com bombons dentro do colete à prova de balas.
A acusação diz que ele furtou uma caixa de chocolates, mas foi descoberto com apenas quatro deles porque já tinha comido os outros. A defesa nega o furto e diz que ele estava com dois chocolates (que, na época, custavam R$ 0,40).
O fato aconteceu em 2007, em Contagem (Grande BH).
Segundo a defensora pública Silvana Lobo, ele foi denunciado sob acusação de peculato - por se apropriar de um bem no exercício da função.
A defensoria pediu o policial não fosse acusado pelo princípio da insignificância -pelo qual um crime é tolerado por não ser muito grave.
O STJ já havia aplicado o princípio em um furto barras de chocolate, mas considerou que no caso de Harrison "o policial representa para a sociedade confiança e segurança".
Com isso, ele vai responder a ação em MG. A Defensoria diz que vai recorrer da decisão.
"Olha que coisa absurda: tem um processo para discutir R$ 0,40, a subtração de dois Bis. Ele não pode ser tratado de forma diferente só porque é policial", afirmou Silvana.


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