São Paulo, sábado, 01 de setembro de 2007

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WALTER CENEVIVA

Do embate ao combate

Na etapa cumprida nos últimos dias, o STF brilhou, com participação intensa e interessada de seus ministros

AS AUDIÊNCIAS DO "mensalão", nas quais o STF (Supremo Tribunal Federal) examinou a denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, durante dias da última semana e desta, compuseram momento histórico de glória para a Corte.
Sob o frio olhar das câmeras de televisão, estranho para quem não o sente no dia-a-dia, os magistrados enfrentaram problemas jurídicos e práticos. Discutiram alternativas.
Divergiram, concordaram, deram solução e chegaram a bom termo. As turbulências fora das câmeras mal haviam começado quando este comentário foi escrito, sendo prudente deixá-las, por ora, à distância.
Para a prática da Justiça, o fato a considerar está no fechamento da página inicial, isto é, do receber quase unânime da denúncia.
Já é, porém, ato passado. Agora há réus. Alguns são parlamentares, com a garantia constitucional (artigo 53, parágrafo 3º) pela qual, para crimes que precederam a diplomação, a respectiva Casa legislativa pode sustar o andamento da ação, no prazo improrrogável de 45 dias, a contar do recebimento da comunicação do STF. Negada licença para o prosseguimento, o processo continua contra os demais acusados.
Quanto aos parlamentares, não se livram da acusação, porquanto o prazo prescricional do crime fica interrompido, até o fim do mandato, quando se reabre, independentemente do tempo passado. Até 2001, a licença devia ser pedida antes da denúncia, a qual era sistematicamente negada pelo Congresso, impedindo até a abertura processual.
A restrição foi limitada em parte, mas o povo deve estar atento para o modo como os réus parlamentares serão tratados por seus colegas, sem esquecer que o Executivo terá todo interesse em assegurar a liberdade dos que compõem sua bancada de sustentação legislativa.
A política pode levar ao abandono dos preceitos éticos e de justiça, que recomendam, para todos os acusados, o tratamento igualitário, sejam ou não sejam parlamentares. A longa espera, até o julgamento final, facilita manobras da defesa, na busca da prescrição penal, quando termina o direito de ação do órgão acusador. O relator determinará diligências de instrução, subdividindo-as conforme seja mais fácil cumprir as intimações dos réus, ou provocadas pela acusação e pela defesa, de modo a dar velocidade ao andamento.
Na etapa cumprida nos últimos dias, o STF brilhou, com participação intensa e interessada de seus ministros, cada um a seu modo, com sua fala, seus gestos e preferências, até garantir, no recebimento da denúncia, a preservação da sociedade.
Parte substancial do sucesso se deveu ao ministro Joaquim Barbosa, articulado, firme, demonstrando cuidado no enunciar das versões de cada alternativa, em linguagem clara, acessível. Barbosa passa à história como exemplo do bem compor e apresentar a da peça acusatória. A ministra Ellen Gracie, na presidência, ultrapassou todos os limites da qualidade e da segurança para levar tranqüilamente o barco até o fim da avaliação da etapa.
E o futuro? Será o tempo em que as dúvidas, consideradas até aqui em prol da sociedade, passarão a favorecer os réus. Do embate na valoração da denúncia, passaremos ao combate entre acusação e defesa.

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