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WALTER CENEVIVA
Do embate ao combate
Na etapa cumprida nos últimos dias, o STF brilhou, com participação intensa e interessada de seus ministros
AS AUDIÊNCIAS DO "mensalão",
nas quais o STF (Supremo
Tribunal Federal) examinou
a denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, durante dias
da última semana e desta, compuseram momento histórico de glória
para a Corte.
Sob o frio olhar das câmeras de televisão, estranho para quem não o
sente no dia-a-dia, os magistrados
enfrentaram problemas jurídicos e
práticos. Discutiram alternativas.
Divergiram, concordaram, deram
solução e chegaram a bom termo. As
turbulências fora das câmeras mal
haviam começado quando este comentário foi escrito, sendo prudente deixá-las, por ora, à distância.
Para a prática da Justiça, o fato a
considerar está no fechamento da
página inicial, isto é, do receber quase unânime da denúncia.
Já é, porém, ato passado. Agora há
réus. Alguns são parlamentares,
com a garantia constitucional (artigo 53, parágrafo 3º) pela qual, para
crimes que precederam a diplomação, a respectiva Casa legislativa pode sustar o andamento da ação, no
prazo improrrogável de 45 dias, a
contar do recebimento da comunicação do STF. Negada licença para o
prosseguimento, o processo continua contra os demais acusados.
Quanto aos parlamentares, não se
livram da acusação, porquanto o
prazo prescricional do crime fica interrompido, até o fim do mandato,
quando se reabre, independentemente do tempo passado. Até 2001,
a licença devia ser pedida antes da
denúncia, a qual era sistematicamente negada pelo Congresso, impedindo até a abertura processual.
A restrição foi limitada em parte,
mas o povo deve estar atento para o
modo como os réus parlamentares
serão tratados por seus colegas, sem
esquecer que o Executivo terá todo
interesse em assegurar a liberdade
dos que compõem sua bancada de
sustentação legislativa.
A política pode levar ao abandono
dos preceitos éticos e de justiça, que
recomendam, para todos os acusados, o tratamento igualitário, sejam
ou não sejam parlamentares. A longa espera, até o julgamento final, facilita manobras da defesa, na busca
da prescrição penal, quando termina o direito de ação do órgão acusador. O relator determinará diligências de instrução, subdividindo-as
conforme seja mais fácil cumprir as
intimações dos réus, ou provocadas
pela acusação e pela defesa, de modo
a dar velocidade ao andamento.
Na etapa cumprida nos últimos
dias, o STF brilhou, com participação intensa e interessada de seus
ministros, cada um a seu modo, com
sua fala, seus gestos e preferências,
até garantir, no recebimento da denúncia, a preservação da sociedade.
Parte substancial do sucesso se
deveu ao ministro Joaquim Barbosa, articulado, firme, demonstrando
cuidado no enunciar das versões de
cada alternativa, em linguagem clara, acessível. Barbosa passa à história como exemplo do bem compor e
apresentar a da peça acusatória. A
ministra Ellen Gracie, na presidência, ultrapassou todos os limites da
qualidade e da segurança para levar
tranqüilamente o barco até o fim da
avaliação da etapa.
E o futuro? Será o tempo em que
as dúvidas, consideradas até aqui em
prol da sociedade, passarão a favorecer os réus. Do embate na valoração
da denúncia, passaremos ao combate entre acusação e defesa.
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