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POLÊMICA
Processo sobre interrupção de gravidez em caso de anencefalia ainda poderá ser arquivado
STF deve fazer debate público sobre aborto
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
LAURA CAPRIGLIONE
DA REPORTAGEM LOCAL
Autor da liminar que autoriza a
interrupção da gravidez nos casos
de anencefalia, o ministro do STF
(Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio de Mello decidiu convocar audiência pública para discutir o tema antes do julgamento
definitivo do tribunal.
É a primeira vez em 194 anos de
existência do STF que uma audiência pública é convocada.
A liminar do ministro Marco
Aurélio vigora desde 1º de julho e,
além de liberar a interrupção da
gravidez, determina a suspensão
de processos criminais contra
mulheres e profissionais de saúde
acusados de aborto nos casos de
anencefalia -malformação do
crânio ou desenvolvimento cerebral insuficiente, o que impede a
sobrevivência fora do útero.
Para o ministro, a interrupção
da gravidez no caso de anencefalia não é aborto, porque não há
expectativa de vida fora do útero.
Poucos dias após a concessão da
liminar, o procurador-geral da
República, Claudio Fonteles, criticou-a, dizendo que a interrupção
da gravidez nesses casos implica
violação do direito à vida e que seria uma modalidade de aborto.
Segundo especialistas em direitos reprodutivos ouvidos pela Folha, a audiência pública é uma
resposta à pressão da hierarquia
católica, que se viu contrariada
desde que o ministro Marco Aurélio de Mello concedeu a liminar.
Entidades católicas vêem na liminar um avanço no sentido da
descriminalização do aborto,
além de abrir caminho para prática de extermínio de deficientes.
"Não é aborto"
O Código Penal brasileiro (1940)
inclui o aborto provocado entre
os crimes contra a vida, exceto em
caso de risco de morte da gestante
e de estupro. A mulher que se submete a um aborto pode ser condenada a até três anos de prisão. O
profissional de saúde que induz o
abortamento, a quatro.
As entidades favoráveis à liminar do ministro Marco Aurélio recusam-se a chamar de "aborto" a
prática médica visando a interrupção da gestação de um anencéfalo. "Não se trata de um feto
viável", defende a Confederação
Nacional dos Trabalhadores em
Saúde, CNTS, entidade que propôs a ação que levou à liminar.
A convicção da CNTS deve-se a
um consenso médico. Explica
Dafne Dain Gandelman Horovitz,
médica geneticista do Instituto
Fernandes Figueira, da Fundação
Oswaldo Cruz, do Rio: "Em casos
de anencefalia, 50% dos fetos
morrem ainda intra-útero. Dos
50% nascidos vivos, 2/3 morrem
em até três horas; 84% em até 12
horas. Praticamente 100% em até
48h. Em 100% dos casos, há óbito
ainda no período neonatal."
Antes da audiência, o STF examinará, até o fim de outubro, pedido de Claudio Fonteles, de arquivamento da ação da CNTS .
Se o processo escapar do arquivamento, serão convocadas entidades religiosas e ligadas à defesa
da mulher e à área médica, além
do deputado federal José Aristodemo Pinotti (PFL-SP), médico
especializado em pediatria, ginecologia, cirurgia e obstetrícia.
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