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VÔO 1907/JUSTIÇA
Advogados alertam sobre indenizações
Segundo eles, familiares de vítimas correm o risco de perder direitos se assinarem acordos com empresa de forma precipitada
Especialista diz que há dois tipos de ressarcimento: um do seguro obrigatório e outro garantido pelo seguro privado da companhia aérea
REGIANE SOARES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Advogados ouvidos pela Folha recomendam cautela aos
familiares dos passageiros do
vôo 1907 da Gol para discutir
qualquer tipo de indenização.
Dizem que as famílias podem
perder direitos se aceitarem
acordos precipitadamente.
"Não se deve assinar nenhum
documento nem aceitar nenhuma oferta da companhia
aérea num primeiro momento", alertou a advogada Sandra
Assali, 50, presidente da Associação Brasileira das Vítimas de
Acidentes Aéreos.
Viúva de uma das vítimas do
acidente da TAM -que em outubro de 1996 matou 96 pessoas em São Paulo-, Sandra
disse que hoje conhece o "caminho das pedras" e orienta quem
passa pelo mesmo que ela.
A advogada explicou que há
dois tipos de indenização que
familiares das vítimas têm direito, e o prazo para requerer é
de até dois anos. A primeira é o
seguro obrigatório garantido
por lei e que prevê indenização
de R$ 14 mil.
A segunda é indenização paga pelo seguro que a companhia
aérea tem com uma empresa
privada. Neste caso é necessário entrar na Justiça.
Sandra disse que é importante anexar ao processo um inventário da família no prazo de
até 30 dias do acidente para
evitar o pagamento de multa.
Segundo ela, o documento é
fundamental para indicar o padrão de vida da família e orientar o cálculo da indenização.
O advogado Sérgio Mourão,
especialista em acidentes aéreos, ressalta que pedidos de
indenização também devem
conter os danos emergentes,
aquilo que a vítima teria ao longo de sua vida, como remuneração e progressão ao longo da
carreira profissional. "Se a vítima tinha filhos, esse dado é importante para assegurar direitos à moradia, saúde e educação", afirmou Mourão.
Um dos principais problemas levantados pelos advogados em um processo de indenização é o acesso à investigação,
onde estão os documentos necessários para identificar os
responsáveis. Como a investigação é sigilosa, as famílias
também devem entrar na Justiça para obter informações.
A coordenadora institucional da Pro Teste (Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor), a advogada e colunista
da Folha Maria Inês Dolci, ressalta a importância de guardar
todo tipo de documento, inclusive o que for publicado na imprensa e a lista de passageiros.
"É o documento que comprova
que a pessoa embarcou", disse.
A advogada explicou que uma
ação coletiva facilita o trâmite
judicial e é menos onerosa.
TAM
Segundo a advogada Sandra
Assali, a maioria das famílias
das 99 vítimas da TAM já receberam indenizações. Todas as
65 famílias que entraram com
ações na Justiça dos EUA já foram contempladas. As primeiras começaram a ser pagas há
cinco anos. Os valores não foram revelados. Esses processos
tramitaram no exterior pois o
acidente foi provocado por falha em uma peça fabricada por
uma empresa americana sem
representação no Brasil.
Já as demais famílias que entraram na Justiça brasileira
também estão com os casos
praticamente resolvidos. "Um
ou outro processo ainda não foi
concluído por questão pontual
das famílias envolvidas", disse.
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