São Paulo, terça-feira, 01 de novembro de 2011

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

SAIBA MAIS

Flagrado com droga deve ir para a delegacia

DE SÃO PAULO

Levar o usuário para a delegacia, como queriam os PMs que abordaram os alunos da USP com maconha, é o procedimento correto em flagrante com droga para consumo pessoal.
O delegado faz um TC (Termo Circunstanciado), documento para infrações de menor potencial ofensivo, e libera o infrator.
O TC é encaminhado para um Juizado Especial Criminal. Ali, o juiz convoca o infrator. Entre as punições possíveis estão, por exemplo, advertência ou a prestação de serviços à comunidade. Prisão, não.
Na maior parte dos casos, o juiz opta pela advertência, afirma o doutor em direito penal Luiz Flávio Gomes, ex-juiz.


Texto Anterior: Alunos decidem hoje se deixam o prédio da USP
Próximo Texto: Foco: Elefanta vira pivô de impasse político em Ribeirão Preto
Índice | Comunicar Erros



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.