São Paulo, terça-feira, 01 de novembro de 2011 |
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SAIBA MAIS Flagrado com droga deve ir para a delegacia DE SÃO PAULO Levar o usuário para a delegacia, como queriam os PMs que abordaram os alunos da USP com maconha, é o procedimento correto em flagrante com droga para consumo pessoal. O delegado faz um TC (Termo Circunstanciado), documento para infrações de menor potencial ofensivo, e libera o infrator. O TC é encaminhado para um Juizado Especial Criminal. Ali, o juiz convoca o infrator. Entre as punições possíveis estão, por exemplo, advertência ou a prestação de serviços à comunidade. Prisão, não. Na maior parte dos casos, o juiz opta pela advertência, afirma o doutor em direito penal Luiz Flávio Gomes, ex-juiz. Texto Anterior: Alunos decidem hoje se deixam o prédio da USP Próximo Texto: Foco: Elefanta vira pivô de impasse político em Ribeirão Preto Índice | Comunicar Erros |
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