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Prazo para tirar outdoor não será cumprido
Entidade que representa o setor afirma ser impossível eliminar estruturas até o próximo dia 31, como prevê a legislação
Grupo diz que começou a remover painéis, mas que falta de equipe de apoio da CET inviabiliza data; lei foi aprovada há mais de 60 dias
EVANDRO SPINELLI
DA REPORTAGEM LOCAL
As empresas de outdoors não
cumprirão o prazo de retirada
de toda a propaganda das ruas
de São Paulo, como prevê a lei
de combate à poluição visual. A
data limite é o próximo dia 31.
Raul Nogueira Filho, presidente da Central de Outdoor,
estima em 15 mil o número de
peças espalhadas pela cidade.
Cerca de 50% desse material
depende de apoio da CET
(Companhia de Engenharia de
Tráfego) para ser retirado, mas
o órgão não tem condições de
atender a todas as solicitações.
Ontem, o prefeito Gilberto
Kassab (PFL) confirmou que o
prazo de regularização de imóveis será prorrogado por 90
dias, como revelou a Folha. Assim, a retirada de propaganda
das fachadas de estabelecimentos comerciais poderá ser feita
até março. O decreto com a regulamentação está previsto para a próxima semana -Kassab
não confirma a data.
Mas o novo prazo não vale
para outdoors, faixas e painéis
luminosos, que precisam ser
retirados até o próximo dia 31.
Nogueira, da Central de Outdoor, diz que a CET precisa dar
apoio na retirada de painéis luminosos com guindastes e de
outdoors colocados muito perto das ruas. Nesses casos, é preciso interditar faixas ou até
mesmo a rua toda para o trabalho ser feito com segurança.
"A CET dá cobertura para
três ou quatro peças por dia",
afirma. "Não dará tempo. Mesmo que começasse a tirar em 1º
de novembro não daria."
A lei municipal foi aprovada
no dia 26 de setembro.
As empresas, segundo ele, já
começaram a retirar outdoors,
inicialmente na periferia.
Na verdade, o setor está em
compasso de espera, retirando
as peças que estavam ociosas,
mas ainda apostando em uma
decisão judicial contra a lei. O
Sepex (Sindicato das Empresas
de Publicidade Exterior) move
ação pedindo a suspensão da
medida. A ACSP (Associação
Comercial de São Paulo) prepara ação semelhante.
A prefeitura diz que o prazo
para outdoors não será prorrogado. A data de 31 de março vale apenas para fachadas de edifícios e beneficia diretamente o
comércio, que vive em dezembro o melhor período de vendas. Se o prazo de 1º de janeiro
fosse mantido, as empresas teriam de fazer reforma na fachada justamente nessa época.
A Folha procurou ontem a
CET e a Secretaria de Coordenação de Subprefeituras, mas
não obteve resposta.
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