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IML define critérios para exame clínico de embriaguez ao volante
JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Tentando encontrar uma saída para acabar com a impunidade do condutor embriagado
que se nega a soprar o bafômetro ou a realizar exame de sangue, o IML (Instituto Médico-Legal) de SP publicou portaria
definindo critérios para que o
exame clínico aponte o grau de
álcool no sangue do motorista.
Atestar o índice de alcoolemia do condutor como acima
de seis decigramas de álcool
por litro de sangue (limite considerado crime pela lei) é tido
pela Justiça como necessário
para enquadrar o condutor. Como muitos motoristas se negam a fazer os exames -não
são obrigados a produzir provas contra si-, são absolvidos.
Segundo a portaria do IML,
publicada em outubro, a criminalização pelo exame clínico
pode se dar de duas formas.
A primeira atesta sinais do
condutor, como euforia e alteração da coordenação motora,
e garante um nível de alcoolemia de cinco decigramas de álcool por litro de sangue. Se esse
teste for feito pelo menos uma
hora após o flagrante, é possível
dizer que o motorista tinha seis
decigramas quando dirigia
-orientação do Ministério da
Saúde diz que o índice cai 0,15
g/l de sangue a cada hora.
A segunda observa características como fala arrastada e
alteração da memória e garante, na hora do exame, pelo menos dez decigramas por litro.
Carlos Alberto Coelho, diretor técnico do IML, afirma que
a medida oferece a comprovação técnica para embasar a denúncia contra o motorista feita
pelo promotor ao juiz. Ele diz
esperar contestações, mas defende o caráter científico da
medida, baseada em estudos
que relacionam os sinais exteriores ao grau de alcoolemia.
Essa é uma forma de salvar o
laudo do exame clínico como
meio de prova, afirma o promotor de Justiça Tomás Ramadan,
coordenador-adjunto do Centro de Apoio Criminal do Ministério Público.
O professor de direito penal
Damásio de Jesus critica a tentativa de unir o sistema da prova testemunhal do perito com o
da quantificação do álcool pelo
exame: "Vai ser contestado".
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