São Paulo, terça-feira, 01 de dezembro de 2009

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IML define critérios para exame clínico de embriaguez ao volante

JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Tentando encontrar uma saída para acabar com a impunidade do condutor embriagado que se nega a soprar o bafômetro ou a realizar exame de sangue, o IML (Instituto Médico-Legal) de SP publicou portaria definindo critérios para que o exame clínico aponte o grau de álcool no sangue do motorista.
Atestar o índice de alcoolemia do condutor como acima de seis decigramas de álcool por litro de sangue (limite considerado crime pela lei) é tido pela Justiça como necessário para enquadrar o condutor. Como muitos motoristas se negam a fazer os exames -não são obrigados a produzir provas contra si-, são absolvidos.
Segundo a portaria do IML, publicada em outubro, a criminalização pelo exame clínico pode se dar de duas formas.
A primeira atesta sinais do condutor, como euforia e alteração da coordenação motora, e garante um nível de alcoolemia de cinco decigramas de álcool por litro de sangue. Se esse teste for feito pelo menos uma hora após o flagrante, é possível dizer que o motorista tinha seis decigramas quando dirigia -orientação do Ministério da Saúde diz que o índice cai 0,15 g/l de sangue a cada hora.
A segunda observa características como fala arrastada e alteração da memória e garante, na hora do exame, pelo menos dez decigramas por litro.
Carlos Alberto Coelho, diretor técnico do IML, afirma que a medida oferece a comprovação técnica para embasar a denúncia contra o motorista feita pelo promotor ao juiz. Ele diz esperar contestações, mas defende o caráter científico da medida, baseada em estudos que relacionam os sinais exteriores ao grau de alcoolemia.
Essa é uma forma de salvar o laudo do exame clínico como meio de prova, afirma o promotor de Justiça Tomás Ramadan, coordenador-adjunto do Centro de Apoio Criminal do Ministério Público.
O professor de direito penal Damásio de Jesus critica a tentativa de unir o sistema da prova testemunhal do perito com o da quantificação do álcool pelo exame: "Vai ser contestado".


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