São Paulo, domingo, 02 de janeiro de 2011

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Novo processo penal amplia proteções, afirmam juristas

Avaliação é resultado de enquete da Folha com 23 pesquisadores da área

Alterações no código já foram aprovadas no Senado, mas ainda podem ser mudadas na Câmara dos Deputados

FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO

O principal mérito do projeto do novo Código de Processo Penal aprovado no Senado é tentar ampliar os direitos e as garantias dos infratores e das vítimas.
É o que revela enquete realizada pela Folha, que consultou 23 especialistas, entre criminalistas, juízes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
O código ainda deve sofrer mudanças na Câmara e tem vários pontos polêmicos, como o juiz de garantias e a negociação de penas entre acusado e promotor. O texto pode frustrar a expectativa de que a impunidade e a morosidade da Justiça diminuirão com mudanças na lei.
"O projeto mostra o equilíbrio que deve haver entre a punição e a liberdade", diz o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. "Tem pontos positivos, mas não pode ter como foco essencial a celeridade com sacrifício das garantias individuais", diz.
"O projeto é bom ao formular a possibilidade de aplicação de medidas cautelares em lugar da prisão", avalia o criminalista Tales Castelo Branco. "É um conjunto de medidas intermediárias, entre a prisão preventiva e a liberdade provisória", diz o criminalista Gustavo Badaró. "Elas podem representar um avanço para diminuir o encarceramento preventivo", diz a advogada Ludmila de Vasconcelos Leite.
O criminalista Luiz Fernando Pacheco diz que a atuação do advogado na fase do inquérito policial foi finalmente regulada: "Estão previstos expressamente o contraditório e a ampla defesa".
O juiz Antonio Sbano, do Paraná, ressalta o papel que a vítima passa a exercer: "Ela pode se insurgir contra o arquivamento do inquérito policial ou propor a ação penal, caso o MP não o faça".
A defensora pública-geral Daniela Sollberger Cembranelli ressalva: "De nada adianta garantir-se a igualdade formal, o juiz equidistante e imparcial, se não se prevê a obrigatoriedade de que as pessoas que não podem contratar advogados estejam acompanhadas de um Defensor Público".
Para o juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, presidente da Associação Juízes para a Democracia, o projeto não responde à necessidade de igualdade de condições para todos. Ele acha "assustadora" a possibilidade de negociação de penas entre o promotor e o acusado.
"A mulher que furta shampoo vai cumprir pena, o criminoso contumaz vai negociar sua liberdade, e o grande picareta vai rir de todo mundo e continuar impune", diz.
Para o juiz Marcelo Semer, "a barganha entre promotor e defensor, condicionada à confissão, esvazia o sentido do processo penal".
A advogada Marina Dias, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, diz que isso "fragiliza o contraditório, o devido processo legal e o direito de defesa", colocando acusador e acusado em grau de igualdade.
O procurador da República Vladimir Aras, da Bahia, lamenta que o projeto não tenha simplificado o júri, tornando-o "compatível com a sua natureza de tribunal popular". O juiz aposentado Wálter Fanganiello Maierovitch diz que "os jurados continuam a condenar ou absolver sem dar as razões e isso é obscurantismo medieval".
O procurador regional da República Wellington Saraiva, de Pernambuco, diz que o "projeto não deixou claro o poder investigatório do Ministério Público".
A procuradora regional da República Luíza Frischeisen, de SP, diz que "o CPP não enfrentou o papel do inquérito policial na investigação criminal". Para ela, o STF caminha para admitir a investigação pelo Ministério Público, sem o monopólio da polícia.


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