São Paulo, sábado, 02 de fevereiro de 2008

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Cai liminar que suspendia a fiscalização

ANGELA PINHO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo conseguiu suspender ontem à noite duas liminares que garantiam a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Segundo informação da Advocacia Geral da União, foram suspensas liminares concedidas pela Justiça Federal no Distrito Federal e no Rio Grande do Sul. A proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais entrou em vigor ontem por meio de medida provisória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão do juiz Náiber Pontes de Almeida, que estava de plantão, atendeu a pedido do sindicato de restaurantes e bares de Brasília. A entidade alegou que, em diversas cidades, como Brasília, as estradas federais cortam a área urbana. Outro argumento é que a fiscalização deveria enfocar os motoristas, e não os bares, já que o código de trânsito pune a embriaguez. A decisão do juiz acolheu a tese do sindicato e, citando a lei já existente, afirma que é "ingênuo" acreditar que a proibição da venda de bebidas fará com que motoristas deixem de dirigir alcoolizados. "Falta fiscalização eficaz nas estradas brasileiras", escreve, em negrito. "Preferiu o Executivo federal, através da MP 415/2008, combater o mal, não pela raiz, mas pelo caminho supostamente "mais fácil", embora de contestável eficácia (...)."
Goiás
Apesar de a lei ter entrado em vigor ontem, em Goiás parecia não haver a proibição. Em cerca de 30 quilômetros percorridos pela reportagem na BR-070, no Estado, de oito locais que vendiam bebidas só um respeitava a norma. No Varejão das Bebidas, em Girassol, João Dias Rodrigues, 56, colocou um cartaz feito pela filha em cartolina azul: "Está proibida a venda de bebidas alcoólicas no varejo, bem como o consumo das mesmas neste estabelecimento." O cartaz é exigência da MP. Quem descumprir está sujeito a multa de R$ 300. Para quem vende a bebida, a penalidade é de R$ 1.500. Lucimara Cavalcante, 29, também continuou vendendo bebida, no restaurante Mara. Ela alega que a MP é inócua, uma vez que não impede o motorista de beber em uma rua a poucos metros da via federal. Já Dalva Ferreira Costa, dona de uma loja de conveniência, diz acreditar que a MP vai surtir efeito contrário. "O pessoal compra escondido e bebe mais, porque a coisa escondida é boa." Ela não se conforma de a proibição incluir todas as bebidas alcoólicas. "Bebida "quente" tudo bem, mas cerveja..."


Colaborou FELIPE SELIGMAN, da Sucursal de Brasília


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