|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Jovens são condenados por agredir doméstica
A maior pena é de sete anos e quatro meses de reclusão; os outros três rapazes cumprirão pena em regime semi-aberto
Decisão é de 1ª instância; na sentença, juiz lembrou o caso
do índio Galdino -morto, em 97, por "um grupo de rapazes"
que também só queria "zoar"
MALU TOLEDO
DA SUCURSAL DO RIO
A Justiça do Rio condenou os
cinco acusados de roubar e
agredir a doméstica Sirlei Dias
de Carvalho, 32, em julho de
2007. Um deles foi condenado
a sete anos e quatro meses de
reclusão. Os outros cumprirão
pena em regime semi-aberto
(só dorme na prisão).
A decisão foi em primeira
instância e os acusados vão recorrer pela diminuição da sentença. Já o Ministério Público
Estadual vai recorrer pedindo o
aumento de pena.
Sirlei foi espancada em junho
de 2007, num ponto de ônibus
na Barra, zona oeste do Rio, onde trabalhava. Na madrugada
de 23 de junho, os jovens desceram de um Gol, arrancaram a
bolsa dela, que tinha um celular
e R$ 47, e a chutaram. Um taxista anotou a placa, o que permitiu que os jovens fossem localizados. Na delegacia, eles teriam dito que a confundiram
com uma prostituta.
A doméstica se disse "revoltada" com a sentença (leia entrevista ao lado). O pai dela, porém, teve uma reação oposta:
acredita que os jovens já ficaram presos tempo demais.
O juiz Jorge Luiz Le Cocq
D'Oliveira, da 38ª Vara Criminal, condenou em primeira instância Rodrigo dos Santos Bassalo, 21, a sete anos e quatro
meses de reclusão em regime
inicial fechado e ao pagamento
de 80 dias-multa. Ele pegou a
maior pena por já responder a
processo por assalto, segundo o
Ministério Público.
Leonardo Pereira de Andrade foi condenado a seis anos e
oito meses de reclusão em regime fechado. Julio Junqueira
Ferreira, a seis anos e oito meses no regime inicial semi-aberto. Ambos deverão pagar
60 dias-multa. Felippe de Macedo Nery Netto, que dirigia o
carro e está em liberdade desde
agosto após obter uma liminar,
e Rubens Pereira Arruda Bruno
foram condenados a seis anos
de reclusão em regime inicial
semi-aberto e ao pagamento de
40 dias-multa (dois salários mínimos por dia).
Eles foram acusados por roubo e lesão corporal leve. Na sentença, o juiz disse que a "retirada da bolsa foi obtida através de
uma violência brutal, desmedida, incompreensível mesmo".
E lembrou o caso de Galdino
dos Santos que foi incendiado e
morto em Brasília em 1997, onde "um grupo de rapazes também só queria "zoar" um índio".
Para o pai de Sirlei, o pedreiro Renato Carvalho, 55, eles já
ficaram tempo suficiente na cadeia. Carvalho espera que eles
consigam apagar essa "parte
obscura da vida deles" e que esse caso sirva de exemplo para
outros jovens. "Só vai revoltá-los mais se eles ficarem mais
tempo presos. Espero que eles
se recuperem. A Justiça fez o
que tinha que ser feito."
O advogado de Sirlei, Ricardo
Mariz, disse que entrará como
uma ação cível pedindo uma indenização de R$ 300 mil.
O advogado de Rodrigo Bassalo, Fábio Dias, disse que considera a pena alta e vai recorrer
por considerar que o processo
tem uma série de erros.
Jorge Vacite Filho, advogado
de Felippe de Macedo Nery,
considerou a pena "rancorosa"
e desproporcional. Segundo o
advogado, Felippe não desceu
do carro, o que teria sido confirmado pelos outros jovens. "Eu
tenho a impressão que infelizmente a sentença da mídia prevaleceu. Uma imprensa mal
preparada que explorou o caso
e deram uma dimensão que ele
não tinha", disse.
A advogada de Julio Junqueira Ferreira, Fernanda Freixinho, disse que já recorreu ontem. Os advogados de Rubens
Arruda Bruno e Leonardo Pereira de Andrade não foram encontrados pela reportagem.
Texto Anterior: Sem cinto, passageiros do banco de trás sofrem mais fraturas em ossos do rosto Próximo Texto: "Acho que foi pouco", afirma mulher agredida Índice
|