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Justiça manda garoto retornar aos EUA
Menino foi trazido em 2004 ao Brasil pela mãe, que morreu, mas pai quer levá-lo novamente; defesa tentará recurso
Sentença diz que ele deve ser entregue a consulado até amanhã à tarde; guarda definitiva da criança ainda depende de decisão judicial
ANDRÉ ZAHAR
DA SUCURSAL DO RIO
A Justiça Federal decidiu ontem que o menino que se tornou alvo de disputa entre o pai
americano e a família da mãe
brasileira, morta em 2008, deve ser devolvido imediatamente ao país de origem.
O juiz da 16ª Vara Federal do
Rio, Rafael de Souza Pereira
Pinto, estabeleceu que o período de adaptação deve ocorrer
nos EUA, e não no Brasil, como
havia sido sugerido pelo Ministério Público. A família brasileira recorreu da decisão.
Na sentença de 82 páginas, o
juiz afirma que, além de readaptar-se ao convívio com o
pai, o garoto tem que se reacostumar ao país de nascimento.
"É fundamental que (...) seja
devolvido com a maior brevidade possível à guarda de seu pai,
de maneira que a sua readaptação à família paterna possa
também reiniciar-se de maneira imediata", diz o magistrado.
A criança deve ser apresentada até as 14h de amanhã no
Consulado dos EUA no Rio. Se
isso não ocorrer, a Justiça pode
até usar força policial para
apreendê-lo. A Policia Federal
e a Interpol foram acionadas
para evitar fugas.
O menino completou nove
anos em maio. Nascido nos
EUA, ele foi trazido em 2004
pela mãe, Bruna Bianchi, para
passar um mês no Brasil. Ela
porém, rompeu com o marido
David Goldman após chegar e
os dois passaram a disputar a
criança na Justiça. Em agosto
de 2008, Bruna morreu ao dar à
luz à filha do novo casamento.
Por envolver a convenção de
Haia, da qual Brasil e EUA são
signatários, a União interveio
no caso, em favor de Goldman.
A decisão judicial não trata
da guarda do menor, que ainda
será discutida quando o menino estiver nos EUA. No período
de adaptação, de 30 dias, familiares de Bruna poderão encontrar o menino.
O juiz considera que o garoto
foi mantido ilegalmente no
Brasil pela mãe e, depois, pelo
padrasto. Ele descarta que o
tempo de permanência com a
família materna -cinco anos-
justificasse que ele não fosse
devolvido ao pai biológico.
Para o magistrado, "chega
mesmo ao plano do surrealismo" que uma pessoa sem poder
familiar sobre o menor [no caso, o padrasto] se oponha à entrega da criança ao pai ou à
mãe. "Admitir essa possibilidade significa abrir perigosas brechas capazes de consagrarem
verdadeiros absurdos."
A sentença diz ser irrelevante o fato de a criança ter nacionalidade brasileira.
Recurso
A decisão foi contestada pelo
advogado do padrasto do garoto, Sérgio Tostes. Ele anunciou
que entraria com recurso na
noite de ontem. Tostes comparou a decisão judicial ao que fez
o ex-presidente Getúlio Vargas
quando mandou Olga Benário,
mulher do líder comunista Luís
Carlos Prestes, para a Alemanha nazista, onde foi morta em
um campo de concentração.
"Estou examinando a sentença para entrar com o pedido
de efeito suspensivo. Essa decisão é de uma violência nunca
vista no Judiciário do Brasil, só
comparável à deportação da Olga Benário", disse.
A Folha não conseguiu falar
com familiares do menino. O
advogado de Goldman, Ricardo
Zamariola, não comentou a decisão com a reportagem.
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