São Paulo, terça-feira, 02 de junho de 2009

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Justiça manda garoto retornar aos EUA

Menino foi trazido em 2004 ao Brasil pela mãe, que morreu, mas pai quer levá-lo novamente; defesa tentará recurso

Sentença diz que ele deve ser entregue a consulado até amanhã à tarde; guarda definitiva da criança ainda depende de decisão judicial


ANDRÉ ZAHAR
DA SUCURSAL DO RIO

A Justiça Federal decidiu ontem que o menino que se tornou alvo de disputa entre o pai americano e a família da mãe brasileira, morta em 2008, deve ser devolvido imediatamente ao país de origem.
O juiz da 16ª Vara Federal do Rio, Rafael de Souza Pereira Pinto, estabeleceu que o período de adaptação deve ocorrer nos EUA, e não no Brasil, como havia sido sugerido pelo Ministério Público. A família brasileira recorreu da decisão.
Na sentença de 82 páginas, o juiz afirma que, além de readaptar-se ao convívio com o pai, o garoto tem que se reacostumar ao país de nascimento. "É fundamental que (...) seja devolvido com a maior brevidade possível à guarda de seu pai, de maneira que a sua readaptação à família paterna possa também reiniciar-se de maneira imediata", diz o magistrado.
A criança deve ser apresentada até as 14h de amanhã no Consulado dos EUA no Rio. Se isso não ocorrer, a Justiça pode até usar força policial para apreendê-lo. A Policia Federal e a Interpol foram acionadas para evitar fugas.
O menino completou nove anos em maio. Nascido nos EUA, ele foi trazido em 2004 pela mãe, Bruna Bianchi, para passar um mês no Brasil. Ela porém, rompeu com o marido David Goldman após chegar e os dois passaram a disputar a criança na Justiça. Em agosto de 2008, Bruna morreu ao dar à luz à filha do novo casamento.
Por envolver a convenção de Haia, da qual Brasil e EUA são signatários, a União interveio no caso, em favor de Goldman.
A decisão judicial não trata da guarda do menor, que ainda será discutida quando o menino estiver nos EUA. No período de adaptação, de 30 dias, familiares de Bruna poderão encontrar o menino.
O juiz considera que o garoto foi mantido ilegalmente no Brasil pela mãe e, depois, pelo padrasto. Ele descarta que o tempo de permanência com a família materna -cinco anos- justificasse que ele não fosse devolvido ao pai biológico.
Para o magistrado, "chega mesmo ao plano do surrealismo" que uma pessoa sem poder familiar sobre o menor [no caso, o padrasto] se oponha à entrega da criança ao pai ou à mãe. "Admitir essa possibilidade significa abrir perigosas brechas capazes de consagrarem verdadeiros absurdos."
A sentença diz ser irrelevante o fato de a criança ter nacionalidade brasileira.

Recurso
A decisão foi contestada pelo advogado do padrasto do garoto, Sérgio Tostes. Ele anunciou que entraria com recurso na noite de ontem. Tostes comparou a decisão judicial ao que fez o ex-presidente Getúlio Vargas quando mandou Olga Benário, mulher do líder comunista Luís Carlos Prestes, para a Alemanha nazista, onde foi morta em um campo de concentração.
"Estou examinando a sentença para entrar com o pedido de efeito suspensivo. Essa decisão é de uma violência nunca vista no Judiciário do Brasil, só comparável à deportação da Olga Benário", disse.
A Folha não conseguiu falar com familiares do menino. O advogado de Goldman, Ricardo Zamariola, não comentou a decisão com a reportagem.


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