São Paulo, terça-feira, 02 de julho de 2002 |
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JUSTIÇA STF suspende vigência de lei estadual de SP O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu ontem lei estadual de São Paulo que obrigava o governador Geraldo Alckmin a ampliar o número de policiais militares nas cidades onde há presídios. A lei havia sido promulgada pela Assembléia Legislativa. Alckmin moveu uma ação direta de inconstitucionalidade contra ela e obteve ontem liminar que suspende a sua vigência. Os ministros acolheram o argumento de que só o Executivo pode propor lei que envolva a organização da administração do Estado e a distribuição de policiais militares. A lei (nš 10.890) estava em vigor desde setembro do ano passado. A lei também previa o uso de recursos orçamentários e a suplementação de verba se necessário. Não há data prevista para o julgamento de mérito. A tendência do STF é confirmar a liminar. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA) Texto Anterior: Panorâmica - Transportes: Documento da ANTP deve sugerir pedágio urbano Próximo Texto: Sistema penitenciário: País deve receber cinco unidades de segurança máxima no próximo ano Índice |
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