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Proibição fere dignidade, diz advogado
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A tese apresentada pelo advogado Luís Roberto Barroso, que foi
acolhida no despacho do ministro
Marco Aurélio de Mello, sustenta
que a interrupção da gravidez em
caso de anencefalia não é aborto.
E que a proibição atenta contra a
dignidade humana (direito consagrado na Constituição) e configura até "tortura psicológica".
"A interrupção terapêutica da
gravidez de feto anencefálico não
configura aborto, para o qual o
pressuposto é que haja viabilidade de vida -o que não existe devido à ausência de cérebro", afirma o advogado.
Para quem rejeita tal entendimento, o advogado diz que, "por
interpretação constitucional, instituiu-se uma terceira hipótese de
aborto legal, aplicável a casos de
gravidez anencefálica", em referência às duas possibilidades legais de aborto já previstas no Código Penal: caso de risco de morte
para a gestante ou de estupro.
Sentimentos
"A dignidade da pessoa assegura o direito à integridade física e
psicológica. Em caso de anencefalia, há a violação da integridade física da mulher porque seu corpo
será transformado inutilmente, já
que o feto anencefálico não tem
viabilidade de vida extra-uterina", disse Barroso. "Os sentimentos por que passa uma gestante
obrigada a levar a termo uma gravidez desse tipo se equiparam à
tortura psicológica."
O advogado chama a atenção
para o fato de que a decisão tem
caráter "libertador" para a mulher e para os profissionais da área
de saúde, que terão um amparo
legal para interromper a gestação.
"Não há obrigação de se submeter
à interrupção da gravidez. Isso é
uma faculdade da mulher, que
pode, por convicção, decidir levar
a gravidez a termo."
Com a consultoria técnica da
organização não-governamental
Anis (Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gêneros), Barroso
apresentou a ação ao STF em nome da Confederação Nacional
dos Trabalhadores na Saúde, entidade autorizada pela Constituição a propor esse tipo de questionamento ao tribunal.
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