São Paulo, quarta-feira, 02 de julho de 2008

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Governo não mudará lei seca, diz Ministério da Justiça

Pedro Abramovay afirma que Congresso e Judiciário poderão fazer alterações

Para ele, a margem de tolerância, temporariamente fixada em 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue, deve ficar próxima da atual

JOHANNA NUBLAT
ANGELA PINHO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Nenhum motorista pode ser preso por se recusar a fazer o teste do bafômetro, disse Pedro Abramovay, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. Segundo ele, o governo não deve mexer na tolerância zero ao álcool na direção, mas espera contestações na Justiça.
Abramovay espera que a margem de tolerância, temporariamente fixada em 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue, fique próxima da atual.

 

FOLHA - Como será aplicada a margem de tolerância?
PEDRO ABRAMOVAY -
O objetivo da lei é punir quem ingeriu bebida alcoólica e só, não quem é diabético ou tomou remédio.
Com relação ao bombom de licor, o bafômetro foi feito para medir a concentração de álcool no sangue, não na boca [cita reportagem da Folha que mostra que bafômetro "flagra" motoristas que tenham acabado de comer dois doces]. Se você esperar 30 segundos depois do bombom, não vai dar essa concentração, porque aí não tem mais álcool na boca.

FOLHA - A margem de 0,2 é provisória?
ABRAMOVAY -
É provisória enquanto o Contran [Conselho Nacional de Trânsito] não definir [nova margem]. Nossa expectativa é que fique mais ou menos na mesma proporção.

FOLHA - A margem é só para quem tiver problema específico ou para todos os motoristas?
ABRAMOVAY -
É para todo caso, [inclusive para] margem de erro de equipamento. Você não vai perguntar se a pessoa tomou remédio, se comeu bombom de licor. [A fiscalização] vai pegar acima de 0,2, para não ter abuso e para ser efetiva.

FOLHA - Em alguns casos, a margem pode ser maior?
ABRAMOVAY -
Se for uma concentração altíssima, a pessoa não poderia dirigir. Se for, por exemplo, 0,3, isso vai ser discutido no caso a caso. A lei não tem que tratar do caso a caso.

FOLHA - O que pode acontecer com o motorista que se recusar a fazer o teste de bafômetro? Pode ser preso?
ABRAMOVAY -
Ele pode tomar multa, mas não ser preso. O agente pode fazer o exame clínico na hora, [mas] a validade dele sempre foi um problema no Judiciário. Se a pessoa não consegue parar em pé, pode ser encaminhada para a delegacia? Esse que está visivelmente embriagado pode, mas ele não está sendo preso porque se recusou a passar pelo bafômetro.

FOLHA - Há quem diga que a lei, ao multar o motorista que não se submete ao bafômetro, viola o direito de não produzir provas contra si.
ABRAMOVAY -
Certamente isso vai parar no Judiciário. O princípio de não produzir provas contra si é uma extração do princípio de ampla defesa, de contraditório e do direito ao silêncio, sobretudo. Na minha visão, a lei conforma esse direito. O sujeito tem o direito de não fazer [o teste do bafômetro], mas ele vai ter uma sanção administrativa, porque está atrapalhando o processo judicial.

FOLHA - A lei vai ser mantida sem modificações?
ABRAMOVAY -
Em princípio sim, mas o Congresso é soberano, e o Judiciário, também. Não é impossível que o Judiciário faça modificações. Em princípio, a gente está muito satisfeito com a lei do jeito que ela está.


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