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Após 21 anos, hospital terá de indenizar família por erro médico
Anderson tinha 9 meses quando injeção lhe deixou sequelas
JULIANA COISSI
DE RIBEIRÃO PRETO
O Tribunal de Justiça de
São Paulo condenou o Hospital São Lucas, de Ribeirão
Preto (interior de SP) a pagar
indenização de R$ 255 mil
por um erro cometido há 21
anos na aplicação de medicamento em um bebê.
O hospital, que já havia
perdido a ação em primeira
instância, informou que irá
recorrer da decisão.
A decisão também obriga
o São Lucas a voltar a pagar
todos os custos com tratamento médico, fonoaudiólogo e fisioterapeuta e com escola especial.
Anderson Sant'Ana da Silva tinha nove meses quando
foi internado no São Lucas. A
enfermeira, por engano, diluiu um medicamento contra
infecção intestinal em cloreto de potássio, em vez de
água destilada.
A injeção provocou parada
cardiorrespiratória no bebê,
que ficou alguns minutos
sem oxigenação no cérebro.
Anderson ficou com sequelas neurológicas.
A mãe Ivanira Francisca
Sant'Ana, 45, conta que o filho, prestes a completar 22
anos, tem um comportamento semelhante ao de uma
criança de oito anos. Anderson estuda na escola Egydio
Pedreschi, que atende pessoas com deficiência.
Na época, o hospital admitiu o erro, demitiu por justa
causa a funcionária e pagou
para Anderson escola particular e custos de saúde.
Em 2002, Ivanira decidiu
recorrer à Justiça em busca
de uma indenização pelo erro. O advogado Eurípedes
Sérgio Bredariol disse que,
após sair a decisão de primeira instância, o hospital parou
de pagar o subsídio.
"Essa sentença é o mínimo
que o hospital pode fazer,
além de voltar a dar todo o
tratamento que tiraram do
Anderson", disse a mãe.
Em nota, o São Lucas informou que vai recorrer por
entender que não teve culpa,
já que a enfermeira era capacitada para a função. A nota
diz ainda que o valor da indenização é exagerado e destoa
de ações semelhantes.
"Como a família decidiu
romper o acordo, movendo
ação na Justiça, e não havia
determinação para continuidade dessa assistência, o
hospital optou por aguardar
decisão judicial, providência
lícita e razoável", diz a nota.
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