São Paulo, terça-feira, 02 de setembro de 2008

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Para médicos e pesquisadores, fraude é exceção e ações judiciais são necessárias

CLÁUDIA COLLUCCI
DA REPORTAGEM LOCAL

Para médicos e pesquisadores, a descoberta de ações judiciais fraudulentas para beneficiar laboratórios não pode prejudicar ou interferir no direito de o paciente buscar na Justiça medicamentos que o poder público não oferece.
Segundo Mário Scheffer, doutor em medicina preventiva pela Faculdade de Medicina da USP, muitas vidas já foram salvas por conta das ações judiciais para a aquisição de drogas mais modernas. "Fraudes existem, mas são exceções."
Autor de análises sobre demandas judiciais por remédios e diretor do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, Scheffer estudou a incorporação de remédios contra a Aids no SUS.
"Na imensa maioria dos casos que estudamos, as ações foram propostas por advogados de ONGs, sem envolvimento com os laboratórios. Elas foram fundamentais para obrigar o SUS a oferecer os retrovirais."
Uma das soluções para combater as fraudes, avalia, seria melhorar a incorporação de remédios na rede e criar consensos sobre as medicações. "A relação entre os médicos e laboratórios deve ser regulamentada. Muitos deles são atualizados pelos laboratórios porque os governos não capacitam."
A mesma avaliação faz o médico José Sebastião dos Santos, professor da USP de Ribeirão Preto. Ele afirma que há medicamentos e procedimentos essenciais que não estão disponíveis na rede pública de saúde.
Dois exemplos seriam remédios para tratar a úlcera péptica -uma lesão no estômago ou duodeno- e drogas derivadas da morfina para aliviar a dor de doentes terminais de câncer.
"Se a farmácia do município não dispõe, eu oriento a pessoa a procurar o Ministério Público ou Judiciário. Esse é um canal que não se pode abrir mão. É função do profissional de saúde mostrar os caminhos no sentido de cobrar do Estado aquilo que ele tem que oferecer."
Santos faz parte de uma câmara técnica em Ribeirão que tem freado um terço das ações para a aquisição de remédios. Juízes e promotores se baseiam em protocolos clínicos elaborados por uma equipe de médicos antes de julgarem as ações. Um dos critérios que podem levar ao veto é a ausência de evidências científicas.


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