São Paulo, terça-feira, 02 de setembro de 2008

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STJ nega seguro de vida a viúva de motorista bêbado

Decisão pode abrir precedente a outras semelhantes; para Superior Tribunal de Justiça, bebida é agravante de risco

Resolução contraria jurisprudência anterior, segundo a qual, ingestão de bebida não era suficiente para cancelar indenização

LARISSA GUIMARÃES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Setenta dias depois de a lei seca entrar em vigor no país, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a viúva de um motorista morto em acidente não tem direito ao pagamento do seguro de vida, pois ele estava embriagado.
A decisão pode abrir precedente para situações similares.
O caso, ocorrido em São Paulo, foi julgado pela 3ª Turma do STJ no último dia 26, mas a decisão foi divulgada somente ontem. Os ministros do tribunal entenderam que a viúva não teria direito à indenização de R$ 25 mil, prevista no contrato. O acidente ocorreu em 1999, segundo o STJ.
Os ministros entenderam que a embriaguez é um agravante no risco de acidente. A decisão contraria jurisprudência anterior, que levava em conta que a ingestão de bebida alcoólica não seria suficiente para cancelar o pagamento da indenização ao segurado.

Lei seca
Relator do caso, o ministro Ari Pargendler negou que "a aplicação da lei seca" tenha motivado sua decisão, que teve o apoio de outros três ministros.
Nesse caso específico, a decisão do STJ foi aplicada somente ao seguro de vida. Ou seja, não afetou o pagamento do seguro obrigatório, mais conhecido como DPVAT, nem o eventual seguro de carro opcional pago pelo dono do veículo.
O advogado da viúva, Antonio Augusto Barrack, preferiu não comentar a decisão. Ele informou apenas que iria analisar se entraria com recurso.
Procurada pela reportagem, a Santander Seguros, que questionou na Justiça o pagamento do seguro de vida solicitado pela viúva do motorista, informou que não iria se pronunciar.

Divergência
O entendimento da 3ª Turma do STJ dividiu opiniões de especialistas. Para o advogado Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, a decisão é "retrógrada". "O Código Civil prevê indenização até ao segurado que cometer suicídio, após determinado prazo", afirmou. "Essa decisão parece dar passos para trás", completou.
Já para o advogado Armando Char, especialista em relações de consumo, o novo entendimento do STJ vai ao encontro da lei seca.
"Direção e álcool não combinam, e os custos dessa mistura, que são bastante elevados, não devem ser arcados pela poupança coletiva, que é o fundo mútuo formado pelos prêmios pagos por milhares de segurados e administrados pelas companhias de seguro."
O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguro do Estado de São Paulo, Leoncio de Arruda, ressaltou que as seguradoras deverão ganhar mais casos na Justiça a partir do novo entendimento do tribunal.
Segundo ele, quando o segurado morre ao dirigir embriagado, as seguradoras negam o pagamento da indenização porque "a morte é provocada pelo próprio motorista". "Cerca de 90% dos beneficiários recorriam à Justiça", disse.


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