São Paulo, terça-feira, 02 de setembro de 2008

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Lei sobre fumo tem de seguir regra federal, diz advogado

Projeto de Serra, que bane o cigarro de ambientes coletivos fechados, não pode violar legislação federal sobre o assunto

Para ex-professor titular de direito constitucional da USP, proposta de Serra sobre cigarro é exagerada, mas não fere a Constituição


DA REPORTAGEM LOCAL

Se uma lei federal permite, uma lei estadual não pode proibir. Esse é o entendimento de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, ex-professor titular de direito constitucional da USP, sobre o projeto de lei estadual que bane o cigarro de todos os ambientes coletivos fechados, públicos ou privados, e proíbe as atuais áreas de fumantes.
De autoria do governador José Serra (PSDB), o texto enviado à Assembléia Legislativa na última sexta-feira é mais severo que a lei federal 9.294, de 1996, que proíbe o uso de cigarros ou similares em locais fechados, exceto em espaços isolados e destinados para isso.
Apesar de Ferreira Filho ver no projeto um certo exagero, ele acha difícil considerar que a lei estadual fere a Constituição.
Leia trechos da entrevista.

 

FOLHA - Só a União pode legislar em matérias de defesa da saúde, como nessa legislação restritiva ao uso do cigarro, ou os Estados também podem?
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
- Na verdade, a defesa da saúde é uma matéria que não é exclusiva da União. Segundo a Constituição, isso é uma matéria que também pode ser tratada pelos Estados, mas de acordo com os princípios fixados pela Constituição Federal e pela legislação federal. Acho que essa proibição, embora me pareça exagerada, não está fora do campo de competência do Estado. Se você olhar a Constituição, em seu artigo 24, inciso 12, está lá que a proteção e a defesa da saúde é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. O que seria discutível é se o município fizesse essa proibição. O Estado, não. Desse ângulo, acho que se trata de uma lei constitucional.

FOLHA - O exagero de uma lei não pode causar seu questionamento?
FERREIRA FILHO
- Sim, mas é difícil você alegar inconstitucionalidade.

FOLHA - Na existência de uma lei federal e uma estadual sobre o mesmo tema, qual delas prevalece?
FERREIRA FILHO
- Se existir uma lei federal, ela fixa as normas gerais. Se ela fixar como norma geral que se pode, em princípio, fumar, desde que sejam resguardadas tais e quais aspectos, o Estado não poderia proibir aquilo que a lei federal tolera. O Estado tem competência de legislação, mas não pode violar norma federal.

FOLHA - O que acontece com a lei estadual se a União aprovar outra?
FERREIRA FILHO
- Não conheço essa legislação federal, mas perde eficácia a norma estadual.

FOLHA - Por que o senhor acha a norma estadual exagerada?
FERREIRA FILHO
- Acho exagerada essa proibição geral do fumo porque, na verdade, ela está cerceando em demasia a liberdade individual. E olha que eu não fumo, para falar a verdade.


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