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Traficante poderá receber pena alternativa
Por 6 votos a 4, Supremo derruba parte da Lei de Drogas que veta esse tipo de pena
FELIPE SELIGMAN
LARISSA GUIMARÃES
DE BRASÍLIA
Os traficantes de drogas terão direito no país a receber
penas alternativas à prisão.
Ontem o STF (Supremo
Tribunal Federal) decidiu,
por 6 votos a 4, que é inconstitucional a parte da Lei de
Drogas, de 2006, que proíbe
a aplicação desse tipo de pena a traficantes.
Assim, caberá ao juiz, na
análise dos casos concretos,
decidir se condena o réu à
prisão ou aplica a chamada
"pena restritiva de direito" a
quem foi acusado do crime
de tráfico de drogas.
Na prática, a decisão do
STF libera penas alternativas
nessas situações, principalmente para os casos de pequenos traficantes.
No julgamento, os ministros chegaram a dizer que
muitos dos detidos com pequenas quantidades de droga acabam se tornando mais
perigosos após o cumprimento das penas, por conta
do convívio com grandes criminosos dentro da cadeia.
Especialistas ouvidos pela
Folhaafirmam que a possibilidade da aplicação de penas
alternativas vai beneficiar
sobretudo as mulheres, pois
hoje é crescente o envolvimento feminino no tráfico.
CASO CONCRETO
O tribunal analisou o caso
específico do gaúcho Alexandre da Silva, condenado a
menos de dois anos de prisão
por ter sido encontrado com
13,4 gramas de cocaína. Ele
pediu ao Supremo um habeas corpus para recorrer da
sentença em liberdade.
Silva também requisitou
que os ministros convertessem sua punição em alguma
pena alternativa, ao argumentar que a Lei de Drogas
fere o princípio da individualização da pena, ou seja, não
permite que cada caso seja
analisado de acordo com
suas peculiaridades.
MAIORIA ABSOLUTA
O caso de Silva quase foi
definido na semana passada,
mas o julgamento foi interrompido. Para que o Supremo tomasse uma decisão, seria preciso que a maioria absoluta do plenário -ao menos seis ministros- tivesse a
mesma opinião.
Como ainda faltava o voto
do ministro Celso de Mello,
ausente, o tribunal decidiu
esperar por sua volta.
Ontem, votaram pela inconstitucionalidade da lei o
relator, Carlos Ayres Britto, e
os colegas José Antonio Dias
Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Celso de Mello.
Já os ministros Joaquim
Barbosa, Cármen Lúcia,
Ellen Gracie e Marco Aurélio
Mello entenderam que o tráfico de drogas deve receber
um tratamento diferenciado,
por ser um crime de extrema
gravidade.
Os ministros, porém, não
chegaram a converter a pena
de Alexandre Silva, deixando essa decisão para o magistrado que o condenou.
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