São Paulo, quinta-feira, 02 de setembro de 2010

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Traficante poderá receber pena alternativa

Por 6 votos a 4, Supremo derruba parte da Lei de Drogas que veta esse tipo de pena

FELIPE SELIGMAN
LARISSA GUIMARÃES
DE BRASÍLIA

Os traficantes de drogas terão direito no país a receber penas alternativas à prisão.
Ontem o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 votos a 4, que é inconstitucional a parte da Lei de Drogas, de 2006, que proíbe a aplicação desse tipo de pena a traficantes.
Assim, caberá ao juiz, na análise dos casos concretos, decidir se condena o réu à prisão ou aplica a chamada "pena restritiva de direito" a quem foi acusado do crime de tráfico de drogas.
Na prática, a decisão do STF libera penas alternativas nessas situações, principalmente para os casos de pequenos traficantes.
No julgamento, os ministros chegaram a dizer que muitos dos detidos com pequenas quantidades de droga acabam se tornando mais perigosos após o cumprimento das penas, por conta do convívio com grandes criminosos dentro da cadeia.
Especialistas ouvidos pela Folhaafirmam que a possibilidade da aplicação de penas alternativas vai beneficiar sobretudo as mulheres, pois hoje é crescente o envolvimento feminino no tráfico.

CASO CONCRETO
O tribunal analisou o caso específico do gaúcho Alexandre da Silva, condenado a menos de dois anos de prisão por ter sido encontrado com 13,4 gramas de cocaína. Ele pediu ao Supremo um habeas corpus para recorrer da sentença em liberdade.
Silva também requisitou que os ministros convertessem sua punição em alguma pena alternativa, ao argumentar que a Lei de Drogas fere o princípio da individualização da pena, ou seja, não permite que cada caso seja analisado de acordo com suas peculiaridades.

MAIORIA ABSOLUTA
O caso de Silva quase foi definido na semana passada, mas o julgamento foi interrompido. Para que o Supremo tomasse uma decisão, seria preciso que a maioria absoluta do plenário -ao menos seis ministros- tivesse a mesma opinião.
Como ainda faltava o voto do ministro Celso de Mello, ausente, o tribunal decidiu esperar por sua volta.
Ontem, votaram pela inconstitucionalidade da lei o relator, Carlos Ayres Britto, e os colegas José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Celso de Mello.
Já os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Marco Aurélio Mello entenderam que o tráfico de drogas deve receber um tratamento diferenciado, por ser um crime de extrema gravidade.
Os ministros, porém, não chegaram a converter a pena de Alexandre Silva, deixando essa decisão para o magistrado que o condenou.


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