São Paulo, sexta-feira, 03 de junho de 2011

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Supremo revê sentença definitiva sobre paternidade

Decisão foi sobre processo julgado improcedente em que mulher alegou não ter dinheiro para exame de DNA

Ministros temem que haja precedente para revisar outras ações; relator diz que existe delimitação para isso

NÁDIA GUERLENDA CABRAL
DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que é possível ajuizar uma nova ação de investigação de paternidade caso a primeira tenha sido julgada improcedente por falta de condições materiais para fazer prova.
A regra valerá para quem se beneficiou da Justiça gratuita ao provar não ter condições de arcar com os honorários de advogado e as custas do processo.
A decisão se deu em um recurso do estudante Diego Schmaltz, 29. Conforme a Folha publicou ontem, em 1989 um processo de investigação de paternidade foi julgado improcedente porque a mãe de Schmaltz não podia pagar o exame de DNA.
Na ocasião, o juiz considerou que as demais provas não eram suficientes e declarou que o réu não era pai de Schmaltz.
Em 1996, novo processo foi ajuizado, com base em uma lei do Distrito Federal que dizia que o poder público deveria arcar com o exame.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, porém, considerou que um novo processo afrontava a "coisa julgada" -que impede novo recurso.

DEVER DO ESTADO
O relator do processo no STF, ministro Antônio Dias Toffoli, decidiu não levar em conta o argumento da "coisa julgada" por considerar o direito fundamental à filiação mais importante no caso.
Ele também considerou que era responsabilidade do Estado custear o DNA à época do primeiro processo.
O voto foi acompanhado por Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Gilmar Mendes.
"O direito de conhecer a sua árvore genealógica é de primeiríssima grandeza", afirmou Ayres Britto.
Os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso foram votos vencidos, com o argumento de que a segurança jurídica deveria ser priorizada.
Outra preocupação dos ministros do Supremo é que essa decisão abra um precedente que permita revisão de outros processos não relacionados ao caso decidido ontem.
O ministro Toffoli refutou. "Não será toda e qualquer ação que poderá ser retomada. A delimitação que fizemos já inibirá o exagero", afirmou.


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