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FOCO
Mulher tenta reembolso de batida provocada pela CET
RICARDO GALLO
DE SÃO PAULO
Faz seis meses que a consultora de vinhos Kayo Nishimoto, 39, tenta recuperar os
R$ 1.886 que gastou para
consertar o carro, atingido
por uma moto enquanto estava estacionado na rua.
Kayo já enviou e-mail,
apresentou boletim de ocorrência, mostrou as fotos do
carro batido...mas, até agora,
nada. O dono da moto? A CET
(Companhia de Engenharia
de Tráfego), responsável por
organizar o trânsito em SP.
O acidente ocorreu em 9 de
dezembro, no Brás, região
central da capital paulista.
Ao tentar desviar de um Fiat
Uno que abrira a porta, a motocicleta da CET bateu na traseira do Fox da consultora.
A batida destruiu parte do
para-choque traseiro e amassou o porta-malas do carro.
Olinto Pereira, marronzinho
que pilotava a moto, quebrou
o pulso. Ele está em licença
médica desde então.
Kayo procurou a CET em
janeiro. Segundo ela, o órgão
argumentou que não poderia
arcar com o custo. A consultora disse ter sido orientada a
esperar o marronzinho voltar
de licença e, então, cobrar
dele o ressarcimento.
"Como demorou muito, tive de pagar o conserto", diz.
Ela cogita ir à Justiça.
À Folha a CET não se comprometeu a ressarcir Kayo.
Disse apenas que tentaria
"viabilizar o ressarcimento".
A empresa quer promover
um encontro entre ela e José
Marivaldo Pinto. Trata-se do
passageiro do Fiat Uno. Ele
abriu a porta do carro no
meio da rua e fez o marronzinho perder o controle da moto e bater no Fox de Kayo.
O agente da CET ultrapassou o carro dele pela direita,
o que é proibido pelo Código
de Trânsito Brasileiro.
Para a CET, foi Marivaldo o
responsável pelo acidente.
Ele nega. "Não tive culpa. Só
abri a porta um pouquinho. E
o marronzinho não tinha que
estar ali, ultrapassando o
carro pela direita", afirmou.
Um advogado consultado
pela Folha disse que casos
assim têm de ser levados à
Justiça para haver solução.
A reportagem pediu à CET
o número de casos de carros
da companhia que bateram
em outros veículos, mas não
obteve resposta.
Em fevereiro, a Justiça negou a um motorista uma indenização de R$ 22.180. Seu
carro fora atingido por automóvel da CET na av. Celso
Garcia (zona leste), em 2008.
O motorista disse que os
danos no carro foram de R$
1.430. Inclui no pedido ainda
os "danos morais" que afirma ter sofrido na ocasião. A
CET lhe ofereceu R$ 464, que
ele não aceitou.
O argumento da Justiça
para negar o pedido foi que
não havia como comprovar a
responsabilidade das partes.
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