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Lei da cadeirinha terá exceção para carros velhos a partir de hoje
Nos veículos com cinto de 2 pontos, crianças com menos de 4 anos terão de viajar na frente
Regra vale para os fabricados antes de 1998 e os novos que têm cinto de 2 pontos no banco central traseiro
CRISTINA MORENO DE CASTRO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu
alterar a lei da cadeirinha para carros que só possuem cintos de dois pontos (ou subabdominais) no banco traseiro.
A justificativa é que não
há, hoje, nenhum equipamento para retenção infantil
adequado ao cinto de dois
pontos, segundo o Inmetro.
A mudança passa a valer
hoje. Ela atende a orientação
médica e a recomendação do
Ministério Público Federal.
A alteração vai diferenciar,
pela primeira vez, os tipos de
cinto de segurança.
Abrangerá usuários de veículos fabricados antes de
1998 e a maior parte da frota
atual, que tem cinto abdominal no banco central traseiro
-nesse último caso, afetará
quem precisa transportar ao
menos três crianças.
Antes, a lei previa que todas as crianças com até um
ano fossem levadas em bebê-conforto; de um a quatro, em
cadeirinhas; e de quatro a sete anos e meio, em assentos
de elevação (booster). Todas
deveriam ir no banco de trás.
A mudança na lei acrescenta mais duas exceções à
regra, válidas apenas para
carros com cintos de dois
pontos. A primeira diz que
crianças menores de quatro
anos devem ser necessariamente transportadas no banco dianteiro -que tem cinto
com três pontos-, com bebê-conforto ou cadeirinha.
Quem tiver cadeirinhas
produzidas antes de 2008,
adequadas ao de dois pontos, não será multado se elas
estiverem no banco traseiro.
A segunda exceção diz que
crianças de quatro a sete
anos e meio, quando levadas
com cintos abdominais, não
devem usar booster.
Com isso, só uma criança
de até quatro anos poderá ser
transportada em carros antigos. Se houver quatro crianças nessa idade em carros
atuais com cinto abdominal
no banco central traseiro,
uma deverá ficar de fora.
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