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JUSTIÇA
Decisão do STJ pode obrigar empresas a pagar indenizações por danos morais caso dificultem o reembolso de despesas
Demora faz seguradora indenizar cliente
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) decidiu ontem que seguradoras de automóveis podem ser
condenadas a pagar indenizações
por danos morais caso dificultem
o reembolso de despesas sofridas
pelos seus segurados.
A Quarta Turma do STJ condenou o Unibanco Seguros a pagar
uma indenização no valor de 50
salários mínimos -R$ 7.550-
para Carlos Carvalho, cliente da
seguradora.
Em 1996, Carvalho teve seu carro, um Gol, que era segurado pelo
Unibanco, roubado no Rio de Janeiro. O automóvel foi recuperado, mas estava danificado por
causa de um acidente.
A seguradora indicou a Carvalho algumas oficinas onde o conserto poderia ser realizado.
Como as oficinas não aceitaram
o serviço, Carvalho levou o carro
até uma concessionária da Volkswagen para que os reparos fossem
feitos.
Ele foi informado no local de
que alguns dos danos sofridos pelo veículo eram permanentes.
Carvalho se recusou a receber o
automóvel com os defeitos e entrou com uma ação na Justiça, alegando que teria havido perda total e que, por isso, o Unibanco deveria ressarci-lo com o valor de
um automóvel novo.
Além disso, o cliente da seguradora pediu uma indenização por
danos morais devido às dificuldades enfrentadas durante as negociações com a empresa.
Carvalho perdeu a causa em primeira instância e recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio, que condenou o Unibanco a pagar ao seu
cliente uma taxa de 20% do valor
do automóvel para compensar os
danos permanentes, além de uma
indenização por danos morais de
cem salários mínimos.
A seguradora foi condenada
ainda a pagar pelas corridas de táxi utilizadas por Carvalho durante
o tempo em que ele não pôde utilizar seu automóvel.
O Unibanco recorreu ao STJ, reclamando do valor da indenização. O STJ resolveu então reduzir
pela metade a indenização a ser
paga, mas manteve a taxa de 20%
do valor do veículo.
Segundo o relator do processo,
ministro Ruy Rosado de Aguiar, a
indenização por danos morais se
justifica não só pelo constrangimento sofrido por Carvalho durante as negociações com a seguradora, como também pelo fato
de o segurado ter sido impedido
de usar seu veículo por causa de
um conserto mal feito.
A Folha procurou o Unibanco
Seguros ontem para comentar o
caso, mas até as 19h a empresa
não havia se manifestado.
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