São Paulo, terça-feira, 03 de outubro de 2000

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JUSTIÇA
Decisão do STJ pode obrigar empresas a pagar indenizações por danos morais caso dificultem o reembolso de despesas
Demora faz seguradora indenizar cliente

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem que seguradoras de automóveis podem ser condenadas a pagar indenizações por danos morais caso dificultem o reembolso de despesas sofridas pelos seus segurados.
A Quarta Turma do STJ condenou o Unibanco Seguros a pagar uma indenização no valor de 50 salários mínimos -R$ 7.550- para Carlos Carvalho, cliente da seguradora.
Em 1996, Carvalho teve seu carro, um Gol, que era segurado pelo Unibanco, roubado no Rio de Janeiro. O automóvel foi recuperado, mas estava danificado por causa de um acidente.
A seguradora indicou a Carvalho algumas oficinas onde o conserto poderia ser realizado.
Como as oficinas não aceitaram o serviço, Carvalho levou o carro até uma concessionária da Volkswagen para que os reparos fossem feitos.
Ele foi informado no local de que alguns dos danos sofridos pelo veículo eram permanentes.
Carvalho se recusou a receber o automóvel com os defeitos e entrou com uma ação na Justiça, alegando que teria havido perda total e que, por isso, o Unibanco deveria ressarci-lo com o valor de um automóvel novo.
Além disso, o cliente da seguradora pediu uma indenização por danos morais devido às dificuldades enfrentadas durante as negociações com a empresa.
Carvalho perdeu a causa em primeira instância e recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio, que condenou o Unibanco a pagar ao seu cliente uma taxa de 20% do valor do automóvel para compensar os danos permanentes, além de uma indenização por danos morais de cem salários mínimos.
A seguradora foi condenada ainda a pagar pelas corridas de táxi utilizadas por Carvalho durante o tempo em que ele não pôde utilizar seu automóvel.
O Unibanco recorreu ao STJ, reclamando do valor da indenização. O STJ resolveu então reduzir pela metade a indenização a ser paga, mas manteve a taxa de 20% do valor do veículo.
Segundo o relator do processo, ministro Ruy Rosado de Aguiar, a indenização por danos morais se justifica não só pelo constrangimento sofrido por Carvalho durante as negociações com a seguradora, como também pelo fato de o segurado ter sido impedido de usar seu veículo por causa de um conserto mal feito.
A Folha procurou o Unibanco Seguros ontem para comentar o caso, mas até as 19h a empresa não havia se manifestado.



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