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Chefe do PCC é condenado a 29 anos de prisão
Para 6 dos 7 jurados, Julinho Carambola, número 2 da facção, ordenou a morte do juiz Antonio Machado Dias, em 2003
Outro acusado de comandar o assassinato, Marcola não compareceu ao júri e deve ser julgado em novembro; cabe recurso à decisão
ROGÉRIO PAGNAN
ANDRÉ CARAMANTE
DA REPORTAGEM LOCAL
O presidiário Júlio César
Guedes de Moraes, 37, o Julinho Carambola, foi condenado
ontem a 29 anos de prisão pela
morte do juiz Antonio Machado Dias, em março de 2003. A
defesa, que tentou intimidar os
jurados, disse que irá recorrer.
Moraes, que já cumpre uma
pena somada de 73 anos por
uma série de roubos e um triplo
homicídio, é apontado pela polícia e pelo Ministério Público
como um dos principais chefes
da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
Ele foi condenado justamente
por essa condição de chefia.
De acordo com a denúncia,
aceita por seis dos sete jurados,
Carambola ordenou, de dentro
da prisão, a morte do magistrado. O acusado negou ter mandado matar o juiz e pertencer à
facção criminosa.
Outro que responde pelo crime de mando é o também presidiário Marco Willians Herbas
Camacho, o Marcola, apontado
pela polícia e pela Promotoria
como um dos chefes do PCC.
Marcola deveria ter sido julgado no mesmo júri que terminou ontem, mas seu advogado
renunciou à defesa no início dos
trabalhos alegando cerceamento. Com isso, Marcola, que não
estava presente -ele não quis
comparecer, o que a lei autoriza-, será julgado em nova data,
possivelmente em novembro.
Embate
Eram quase 5h quando o juiz
Alberto Anderson Filho leu a
sentença. O réu, como fez durante todo o julgamento, não
demonstrou nenhuma reação.
Ao ser retirado do plenário,
abanou a mão à sua mulher,
que assistiu ao julgamento.
Foram quase 15 horas de julgamento no Fórum Criminal
da Barra Funda (zona oeste de
SP), marcadas pelo esquema de
segurança e pelo embate entre
o promotor Carlos Roberto Talarico e o advogado de Moraes,
Cláudio Márcio de Oliveira.
O promotor optou por um
discurso técnico e sem ataques
pessoais contra o acusado, a
quem chamava de "senhor" e
de "vice" (número dois da facção). Mesmo utilizando recursos audiovisuais, sua explanação chegou a ser tediosa em alguns momentos. O advogado
de defesa, por sua vez, apoiou-se mais em uma eloquente oratória e em técnicas teatrais.
O que marcou o júri, porém,
foi a distinção entre, por um lado, as estratégias do promotor
para retirar dos jurados o eventual temor do réu e, por outro,
as tentativas do advogado de
intimidar os presentes.
Talarico falava sobre "a esperança vencer o medo" e afirmava que seria ele que os criminosos poderiam perseguir.
Já o advogado, usando um
discurso de preocupação, alertou os jurados que seus nomes
constariam no processo, apesar
de todas as referências a eles terem sido feitas com números e
letras até aquele momento. Aos
jornalistas o advogado negou
que tentasse intimidar o júri.
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