São Paulo, quarta-feira, 03 de dezembro de 2003 |
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PRESÍDIOS Novo regime disciplinar entra em vigor Entrou em vigor ontem a lei que cria o RDD (regime disciplinar diferenciado) para punir presos com mau comportamento ou considerados perigosos. A pessoa que estiver cumprindo pena por causa de condenação ou estiver presa temporariamente poderá ficar isolada por até 360 dias, contra o prazo anterior de 30 dias. O preso fica em cela individual, com direito a visita de duas pessoas por semana e um banho de sol por dia, de duas horas. Não pode assistir à televisão nem receber jornais. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA) Texto Anterior: Panorâmica - Rio: Rebelião em Bangu faz 42 reféns Próximo Texto: Pernambuco: Polícia prende acusados de venda de órgãos Índice |
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