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Para especialista em divórcio, mudança chega com atraso
Priscila Corrêa da Fonseca diz que tempo após a separação só leva à reconciliação do casal em pouquíssimos casos
Ela defende ainda mais mudanças na lei para que seja possível a realização de divórcio no cartório, sem necessidade de ir à Justiça
LAURA CAPRIGLIONE
DA REPORTAGEM LOCAL
A advogada Priscila Corrêa
da Fonseca, 60, conhecida pelo
epíteto "Priscila, a rainha do divórcio", é especialista em dramas conjugais que acabam em
separação. Pelo seu escritório
já passaram milhares, boa parte
deles casais endinheirados.
Doutora em direito processual civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo, a "rainha do divórcio" é
expert na dinâmica das separações. Ela assegura que "a PEC
[proposta de emenda constitucional aprovada ontem pelo Senado] veio atrasada".
"Se o argumento para manter o prazo entre a separação e
o divórcio era a possibilidade
de uma reconciliação, esse argumento é furado: em quase 40
anos de profissão, sou capaz de
contar nos dedos de uma mão
as vezes em que o casal que havia se separado voltou atrás."
Leia a seguir entrevista concedida ontem à Folha:
FOLHA - O que a sra. achou da
aprovação da PEC do divórcio?
PRISCILA CORRÊA DA FONSECA - Tinha de aprovar. Não havia jeito.
Não tinha sentido. Já estava
atrasado desde 1977, quando o
senador Nelson Carneiro
(1910-1996) conseguiu aprovar
o divórcio. Foi a duras penas,
porque tinha um preconceito
imenso da Igreja e de setores
tradicionais da sociedade.
O jeito para obter a aprovação foi esse: faz a separação, dá
um tempo para o casal pensar
se é isso mesmo que quer e só aí
se entraria com o divórcio.
FOLHA - Os defensores da manutenção do prazo dizem que esse
tempo de reflexão poderia conduzir
a uma reconciliação do casal...
FONSECA - Basta pegar as estatísticas de separação. Só não
culminaram em divórcio aqueles casos em que não houve interesse do homem ou da mulher em estabelecer um novo
casamento. Mas essa situação
de o casal reatar, de voltar depois de um tempo de "reflexão"
representa menos de 0,5% de
todos os casos de separação.
No meu escritório, eu conto
nos dedos de uma mão as reconciliações que fiz em 40 anos
de profissão. Quando se chega à
separação, se regulamenta,
partilha, é coisa muito pensada.
FOLHA - Essa atualização da lei é
suficiente?
FONSECA - Não. Ainda estamos
atrasados. As pessoas maiores,
vacinadas e capazes deveriam
poder ir ao cartório dissolver
seu casamento, nos casos em
que não houvesse litígio. Isso é
coisa que, quando eu não estiver mais aqui, certamente será
aprovado. Só se deveria recorrer ao Judiciário quando houvesse problema de guarda dos
filhos, de visitas, de alimentos.
Hoje, você pode fazer a separação em um tabelionato por
escritura pública ou ir ao fórum. Mas, você não pode, pura
e simplesmente, ir ao mesmo
cartório em que você se casou e,
do mesmo jeito que você casou,
dizer com o seu marido: "Nós
não queremos mais".
Se não há filhos, se não tem
patrimônio, nada para discutir,
por que não ir lá e simplesmente distratar? Para que um advogado? É claro que quando há filhos, pensão a tratar, aí a figura
do advogado é importante.
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