São Paulo, sexta-feira, 03 de dezembro de 2010

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STF decide que lei do IPTU progressivo é constitucional

Lei dá alíquota maior para imóvel mais caro

DE SÃO PAULO

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional a lei municipal de São Paulo que criou o IPTU progressivo no valor, que prevê alíquotas maiores para os imóveis mais caros.
Na tabela em vigor atualmente, as alíquotas variam de 0,8% (para imóveis de valor venal de até R$ 77,5 mil) a 1,6% (para os que custam a partir de R$ 620 mil).
A ação havia sido movida por uma empresa de estamparia de São Paulo, que defendia que a lei era inconstitucional por fazer diferença entre os contribuintes.
O resultado do julgamento tem efeito nulo, pois a prefeitura nunca deixou de cobrar o imposto da forma como ele foi aprovado, em 2001.
O julgamento no STF estava suspenso desde 2006. O resultado final foi de 7 a 0 pela constitucionalidade da lei, que foi criada na gestão Marta Suplicy (PT).
A tese principal dos ministros do STF para liberar a lei é que as pessoas com maior capacidade contributiva devem pagar mais para possibilitar o poder público a cumprir sua função social.


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