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Projeto definirá ataques como ato terrorista
Proposta da União quer enquadrar como terrorismo ações que, por exemplo, criem "estado de pânico ou insegurança na sociedade'
Gabinete de Segurança Institucional já esboçou 55 artigos de projeto de lei; idéia é encaminhar proposta à Casa Civil até março
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Se estivesse em vigor hoje, o
projeto de lei no qual o governo
consolida que condutas serão
consideradas terrorismo iria
abranger como tal os ataques
praticados por facções criminosas contra a população e o
Estado em São Paulo, em 2006,
e mais recentemente no Rio.
Em sua versão mais recente,
em discussão no último ano e
meio pelo GSI (Gabinete de Segurança Institucional) da Presidência, o projeto apresenta
como questão preliminar a motivação das condutas que enumera, que são enquadradas como crime de terrorismo desde
que busquem "infundir estado
de pânico ou insegurança na
sociedade, para intimidar Estado, organização internacional
ou pessoa jurídica, nacional ou
estrangeira, ou coagi-los a ação
ou omissão".
Como atos terroristas, o texto, ainda em fase de discussão,
contempla:
1) Lançar ou detonar artefato
letal, exatamente como ocorreu em ataques promovidos
contra a população e prédios
públicos de São Paulo pela facção PCC (Primeiro Comando
da Capital), entre maio e setembro de 2006. A pena pode
chegar a dez anos de prisão.
2) Apoderar-se de aeronave,
embarcação ou veículo de
transporte coletivo, conforme
vem sendo feito por traficantes
no Rio. É possível condenar o
acusado a até 14 anos de prisão.
Em qualquer dos atos previstos entre os 55 artigos do esboço do GSI, a pena se agrava se
houver morte. Somam-se até
20 anos ao tempo de prisão
previsto inicialmente. Assim,
no caso mais grave, pode-se
chegar a 34 anos de prisão.
Hoje, muito provavelmente
os ataques das facções criminosas do Rio e São Paulo seriam
enquadrados na lei de crimes
hediondos, como homicídio
qualificado, aquele praticado
por "motivo fútil, com emprego
de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel". Pena: até 30
anos de prisão.
As dificuldades de chegar a
um texto final começam por separar atos praticados por organizações criminosas, que buscam obter lucro, e por grupos
terroristas, que têm objetivos
políticos. "Se você enquadra essas organizações criminosas
como terroristas, você dá um
cunho político a elas, mas isso o
governo não vai fazer. São um
bando de criminosos", diz o general Jorge Armando Félix, ministro-chefe do GSI.
Ter uma lei que defina terrorismo não é um desafio só no
Brasil. Nem mesmo na ONU se
chegou a um texto definitivo.
Nos Estados Unidos, a saída foi
considerar como terroristas
atos praticados por indivíduos
que pertencem a determinada
lista de organizações. O conceito brasileiro tem como inspiração a legislação portuguesa,
que parte de uma questão preliminar: a motivação dos atos.
"Tínhamos dois caminhos:
definir o que é terrorismo ou
definir práticas nos quais isso
se enquadraria. Optamos pelo
segundo", diz José Alberto Cunha Couto, secretário de Acompanhamento e Estudos Institucionais do GSI e responsável
pela coordenação do trabalho.
Pelo cronograma estabelecido no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem
de Dinheiro, até março o GSI
deve encaminhar o texto à Casa
Civil, da qual ele segue para votação no Congresso Nacional.
No Legislativo, haverá uma
nova batalha, pois existem 41
propostas relacionadas ao tema. Mas, desde que o presidente Lula defendeu em sua posse
a necessidade de definir o que
são crimes de terrorismo, o caso ganhou outro fôlego.
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