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Lei manda banco melhorar recibo de caixa eletrônico
Sancionado ontem, projeto determina que impressão dure mais e não "suma" com o passar do tempo, como ocorre hoje
Federação dos bancos, que terão 180 dias de prazo para se adaptar, diz que vai analisar necessidade de adequar as impressoras
DA REPORTAGEM LOCAL
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O governador José Serra
(PSDB) sancionou ontem o
projeto de lei que obriga os
bancos que operam no Estado a
aumentar a durabilidade do papel usado e incluir novas informações nos recibos de pagamentos feitos em caixas eletrônicos. A lei foi proposta em
2006 pelo deputado Mauro
Bragato (PSDB).
A exemplo do que ocorre
com o papel de fax, depois de
dois anos os dados desapareciam, afirmou o Procon.
Os bancos terão 180 dias para
se adaptar à lei e não poderão
cobrar a mais pela mudança. O
texto não faz menção a multas,
mas pode ser aplicado o Código
de Defesa do Consumidor.
""O papel e a tinta usados
eram de quinta categoria. Em
muitos casos, as pessoas não
conseguem nem ler o que sai da
máquina", afirmou Bragato.
Segundo o deputado, a ideia
do projeto é permitir que o consumidor mantenha recibos de
pagamento legíveis por longo
tempo, o que não ocorre hoje.
Para o Procon, a nova lei garante informação e meios para
que os usuários consigam comprovar os seus direitos.
Procurada pela Folha sobre
a possibilidade de cumprir a lei,
a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) divulgou nota
em que diz ainda estar avaliando a necessidade de mudança.
O Itaú-Unibanco, maior banco privado do país, disse que
suas bobinas cumprem todas
as especificações necessárias
para manter a qualidade da impressão e que existem instruções no verso dos documentos
sobre como conservar os comprovantes por mais tempo.
O banco diz ainda que, caso
seja preciso fazer ajustes, vai
buscar se adequar à nova lei.
Atualmente, o banco cobra
para emitir um novo comprovante. No caso de a conta ter sido paga em caixa eletrônico até
três meses antes, o valor é de
R$ 2,40, podendo dobrar se a
emissão tiver sido realizada
mais de 90 dias antes.
Concessionárias
Também ontem, Serra sancionou outro projeto de lei, que
obriga as empresas prestadoras
de serviços públicos no Estado
a emitir, no início de cada ano,
recibo dos pagamentos feitos
pelo consumidor pelos serviços
prestados no ano anterior. Estão sujeitas à lei companhias
telefônicas, de luz e água.
A lei prevê multa de R$ 158,5
mil às empresas que descumprirem a norma. O valor dobra
em caso de reincidência.
A Eletropaulo afirmou que
irá analisar a lei para definir
eventuais ajustes nos boletos. A
Embratel preferiu não se manifestar. A Vivo e a Telefônica
afirmaram que também pretendem cumprir a lei.
Também foram contatados a
Sabesp e o Sinditelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas
de Telefonia e de Serviço Móvel), que não se manifestaram
até o fechamento desta edição.
(JOSÉ ERNESTO CREDENDIO, PEDRO ANDRADA e ESTELITA CARAZZAI)
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