São Paulo, quinta-feira, 04 de junho de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Lei manda banco melhorar recibo de caixa eletrônico

Sancionado ontem, projeto determina que impressão dure mais e não "suma" com o passar do tempo, como ocorre hoje

Federação dos bancos, que terão 180 dias de prazo para se adaptar, diz que vai analisar necessidade de adequar as impressoras


DA REPORTAGEM LOCAL
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O governador José Serra (PSDB) sancionou ontem o projeto de lei que obriga os bancos que operam no Estado a aumentar a durabilidade do papel usado e incluir novas informações nos recibos de pagamentos feitos em caixas eletrônicos. A lei foi proposta em 2006 pelo deputado Mauro Bragato (PSDB).
A exemplo do que ocorre com o papel de fax, depois de dois anos os dados desapareciam, afirmou o Procon.
Os bancos terão 180 dias para se adaptar à lei e não poderão cobrar a mais pela mudança. O texto não faz menção a multas, mas pode ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
""O papel e a tinta usados eram de quinta categoria. Em muitos casos, as pessoas não conseguem nem ler o que sai da máquina", afirmou Bragato.
Segundo o deputado, a ideia do projeto é permitir que o consumidor mantenha recibos de pagamento legíveis por longo tempo, o que não ocorre hoje.
Para o Procon, a nova lei garante informação e meios para que os usuários consigam comprovar os seus direitos.
Procurada pela Folha sobre a possibilidade de cumprir a lei, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) divulgou nota em que diz ainda estar avaliando a necessidade de mudança.
O Itaú-Unibanco, maior banco privado do país, disse que suas bobinas cumprem todas as especificações necessárias para manter a qualidade da impressão e que existem instruções no verso dos documentos sobre como conservar os comprovantes por mais tempo.
O banco diz ainda que, caso seja preciso fazer ajustes, vai buscar se adequar à nova lei.
Atualmente, o banco cobra para emitir um novo comprovante. No caso de a conta ter sido paga em caixa eletrônico até três meses antes, o valor é de R$ 2,40, podendo dobrar se a emissão tiver sido realizada mais de 90 dias antes.

Concessionárias
Também ontem, Serra sancionou outro projeto de lei, que obriga as empresas prestadoras de serviços públicos no Estado a emitir, no início de cada ano, recibo dos pagamentos feitos pelo consumidor pelos serviços prestados no ano anterior. Estão sujeitas à lei companhias telefônicas, de luz e água.
A lei prevê multa de R$ 158,5 mil às empresas que descumprirem a norma. O valor dobra em caso de reincidência.
A Eletropaulo afirmou que irá analisar a lei para definir eventuais ajustes nos boletos. A Embratel preferiu não se manifestar. A Vivo e a Telefônica afirmaram que também pretendem cumprir a lei.
Também foram contatados a Sabesp e o Sinditelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel), que não se manifestaram até o fechamento desta edição. (JOSÉ ERNESTO CREDENDIO, PEDRO ANDRADA e ESTELITA CARAZZAI)


Texto Anterior: PM vai manter operação antipiquetes na USP
Próximo Texto: Frase
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.