São Paulo, sábado, 04 de junho de 2011

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Juiz embarga condomínio em S. Sebastião

Terreno, na praia da Baleia, no litoral norte de SP, pertence ao vice-governador, Guilherme Afif Domingos

Segundo a Promotoria, o empreendimento está em área de proteção ambiental, mas ainda cabe recurso


DE SÃO PAULO

A Justiça embargou um condomínio de luxo prestes a ser construído em terreno do vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos.
A área fica na praia da Baleia, uma das mais valorizadas de São Sebastião, no litoral norte do Estado.
A decisão, de 12 de maio, proíbe qualquer obra ou corte de árvore no empreendimento, planejado para ter 50 casas com valor de até R$ 4 milhões cada uma. Cabe recurso à sentença.
As obras do condomínio, em terreno de 129 mil metros quadrados (ou 8% do Ibirapuera) não haviam começado; há só uma casa de caseiro e tanque de peixes no local.
Afif cedeu o terreno para a incorporadora KPB implantar o condomínio. Em troca, receberá algumas das casas que serão construídas, segundo o diretor da incorporadora, Edison Kara.
Procurado pela Folha, o vice-governador preferiu não se pronunciar.
A sentença foi dada em ação movida pelo Ministério Público Estadual, que processou, em abril, a incorporadora KPB -ligada à construtora Construgar- e a Sundays, empresa que pertence à família do vice-governador.
Segundo a Promotoria, o empreendimento está em área de proteção ambiental (a menos de 200 metros de um rio com largura entre 200 metros e 600 metros), em que há vegetação nativa e animais sob ameaça de extinção, como pacas e lontras.
O condomínio foi aprovado em janeiro pela Secretaria de Estado da Habitação. Dois anos antes, o pedido havia sido indeferido, baseado em laudo da Cetesb que aponta que o terreno ocupava área de preservação permanente.

ARGUMENTO
A rejeição inicial pelo Estado, combinada à posterior aprovação, foi um dos principais argumentos do promotor Matheus Fialdini, para quem o condomínio não pode sair do papel sob prejuízo de dano ambiental.
Na sentença, o juiz Antonio Carlos Martins, da 1ª Vara de São Sebastião, diz que levou em consideração que eventual degradações ambientais seriam irreversíveis.
Por isso, mandou embargar o projeto, proibir corte de vegetação e/ou qualquer obra, até a questão ser esclarecida.
A construtora nega irregularidades. Com a suspensão pela Justiça, não há prazo para o condomínio sair do papel, disse Kara.
(RICARDO GALLO)

Colaborou FÁBIO TAKAHASHI


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