São Paulo, quinta-feira, 04 de julho de 2002

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Secretarias podem ter recursos próprios para propaganda

DA REPORTAGEM LOCAL

A comissão de Finanças da Câmara Municipal aprovou ontem mudanças no projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de autoria do Executivo.
Uma das principais alterações na proposta, que fixa as diretrizes para o Orçamento do ano que vem, é a obrigatoriedade de serem criadas, nas propostas orçamentárias das secretarias da Educação, da Saúde e do Trabalho, rubricas específicas para gastos com publicidade.
No orçamento atual, a rubrica para despesas com propaganda existe apenas na secretaria da Comunicação Social.
A mudança ocorre após o secretário das Finanças, João Sayad, ter admitido que houve um erro formal na transferência de verbas das secretarias da Saúde e do Trabalho para gastos com publicidade no ano passado.
Em maio, durante depoimento na Câmara Municipal, o secretário disse que o erro aconteceu porque não havia rubricas próprias para esse tipo de despesa nas secretarias, que precisavam desenvolver campanhas como a de prevenção à dengue.
De acordo com o presidente da comissão de Finanças, Adriano Diogo (PT), a mudança é resultado de um aprimoramento do projeto. "O objetivo é dar mais transparência ao Orçamento e discriminar os gastos com propaganda. Campanhas educativas não devem ser confundidas com publicidade", afirmou.

Flexibilidade
Outra mudança é a possibilidade de realocar recursos dessas pastas e das secretarias da Assistência Social e da Habitação nos últimos seis meses do ano. No Orçamento deste ano, só é possível fazer isso no último trimestre.
Segundo Diogo, a mudança é para facilitar a reserva de recursos para o pagamento do 13º salário do funcionalismo público.
O projeto original da LDO foi aprovado em primeira votação pela Câmara no mês passado. O substitutivo da comissão será apreciado na segunda votação, que só deve acontecer após a aprovação de projetos do Executivo, como o Plano Diretor e as subprefeituras.
É que, pela Lei Orgânica do Município, a Câmara entra em recesso após a aprovação da LDO.



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