São Paulo, sexta-feira, 04 de julho de 2008

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Justiça suspende obra de edifício nos Jardins

Prédio de 24 andares fica ao lado de vila de casas na rua Peixoto Gomide; preço de apartamentos chega a R$ 2,5 mi

Vizinhos dizem que projeto apresentado pela prefeitura foi modificado e que atual zoneamento proíbe prédio de 70 metros no local


MARIANA BARROS
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça mandou parar a construção de um prédio de 24 andares na rua Peixoto Gomide, nos Jardins (zona oeste), entre a rua José Maria Lisboa e a alameda Franca. Todos os 23 apartamentos já foram vendidos, por preços entre R$ 1,2 milhão e R$ 2,5 milhões.
Moradores de uma vila de casas -vizinha ao terreno em construção- entraram com uma representação no Ministério Público Estadual, que solicitou à Justiça a paralisação da obra por considerar, entre outros pontos, que há mudanças no projeto em relação ao que foi aprovado pela prefeitura.
A decisão liminar, que suspende o alvará da construção, foi concedida anteontem pela 14ª Vara da Fazenda Pública. Assim que forem notificadas, as empresas responsáveis, FRC e Peixoto 2, terão de suspender a obra sob pena de multa por desobediência no valor de R$ 80 mil por dia. Os advogados das empresas afirmam que entrarão com recurso e que, caso a obra seja mesmo impedida, os compradores dos apartamentos serão reembolsados.
Vizinhos da obra alegam que o projeto atual traz várias diferenças em relação ao que foi apresentado em 2004. A altura e o número de unidades foram mantidos, mas houve mudanças de recuo e de localização de cômodos, rampas, escadas e elevadores. O projeto original, segundo os moradores, foi indeferido pela prefeitura duas vezes antes de ser aprovado.
"Adaptações e recursos foram feitos dentro dos prazos, a essência não mudou. Os 24 andares previstos são compatíveis com a ocupação que existe na área", afirma José Carlos Puoli, advogado das empresas responsáveis.

Antes da nova lei
Outro ponto questionado pelos moradores refere-se ao fato de o edifício, com altura prevista de 70 metros, ser quatro vezes mais alto do que o máximo permitido no local pela atual lei de zoneamento.
O projeto havia sido protocolado na Sehab (Secretaria Municipal de Habitação) em agosto de 2004, pouco antes de a atual lei de zoneamento entrar em vigor, em fevereiro de 2005.
Mas, segundo o Ministério Público, foram feitas várias alterações e pedidos complementares até o deferimento final da proposta, o que só ocorreu em dezembro de 2007.
Se fosse seguir a lei atual, porém, o empreendimento estaria desobedecendo a pelo menos duas resoluções. Uma diz respeito à altura máxima de 15 metros para prédios construídos no raio de 20 metros de onde existam vilas de casas, como forma de garantir o alcance do sol e a circulação do ar.
Outra é o coeficiente de aproveitamento do terreno, ou seja, o quanto é permitido construir em um determinado espaço. Pela legislação anterior, era possível construir até quatro vezes a área do terreno. Já a atual diminuiu esse limite para 2,5 vezes o tamanho do terreno.
O advogado que representa os moradores da vila, Bruno Brasil, vê problema na forma como foi pedido o protocolo. Quando a FRC apresentou o pedido para a aprovação da obra, ela não era dona do terreno, mas apenas de dois lotes. Os outros quatro lotes pertenciam a quatro pessoas com quem a construtora mantinha um compromisso verbal de venda.
Procurada pela reportagem, a Sehab não se pronunciou.


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