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Justiça suspende obra de edifício nos Jardins
Prédio de 24 andares fica ao lado de vila de casas na rua Peixoto Gomide; preço de apartamentos chega a R$ 2,5 mi
Vizinhos dizem que projeto apresentado pela prefeitura foi modificado e que atual zoneamento proíbe prédio de 70 metros no local
MARIANA BARROS
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça mandou parar a
construção de um prédio de 24
andares na rua Peixoto Gomide, nos Jardins (zona oeste),
entre a rua José Maria Lisboa e
a alameda Franca. Todos os 23
apartamentos já foram vendidos, por preços entre R$ 1,2 milhão e R$ 2,5 milhões.
Moradores de uma vila de casas -vizinha ao terreno em
construção- entraram com
uma representação no Ministério Público Estadual, que solicitou à Justiça a paralisação da
obra por considerar, entre outros pontos, que há mudanças
no projeto em relação ao que
foi aprovado pela prefeitura.
A decisão liminar, que suspende o alvará da construção,
foi concedida anteontem pela
14ª Vara da Fazenda Pública.
Assim que forem notificadas, as
empresas responsáveis, FRC e
Peixoto 2, terão de suspender a
obra sob pena de multa por desobediência no valor de
R$ 80 mil por dia. Os advogados
das empresas afirmam que entrarão com recurso e que, caso a
obra seja mesmo impedida, os
compradores dos apartamentos serão reembolsados.
Vizinhos da obra alegam que
o projeto atual traz várias diferenças em relação ao que foi
apresentado em 2004. A altura
e o número de unidades foram
mantidos, mas houve mudanças de recuo e de localização de
cômodos, rampas, escadas e
elevadores. O projeto original,
segundo os moradores, foi indeferido pela prefeitura duas
vezes antes de ser aprovado.
"Adaptações e recursos foram feitos dentro dos prazos, a
essência não mudou. Os 24 andares previstos são compatíveis com a ocupação que existe
na área", afirma José Carlos
Puoli, advogado das empresas
responsáveis.
Antes da nova lei
Outro ponto questionado pelos moradores refere-se ao fato
de o edifício, com altura prevista de 70 metros, ser quatro vezes mais alto do que o máximo
permitido no local pela atual lei
de zoneamento.
O projeto havia sido protocolado na Sehab (Secretaria Municipal de Habitação) em agosto de 2004, pouco antes de a
atual lei de zoneamento entrar
em vigor, em fevereiro de 2005.
Mas, segundo o Ministério
Público, foram feitas várias alterações e pedidos complementares até o deferimento final da proposta, o que só ocorreu em dezembro de 2007.
Se fosse seguir a lei atual, porém, o empreendimento estaria desobedecendo a pelo menos duas resoluções. Uma diz
respeito à altura máxima de 15
metros para prédios construídos no raio de 20 metros de onde existam vilas de casas, como
forma de garantir o alcance do
sol e a circulação do ar.
Outra é o coeficiente de aproveitamento do terreno, ou seja,
o quanto é permitido construir
em um determinado espaço.
Pela legislação anterior, era
possível construir até quatro
vezes a área do terreno. Já a
atual diminuiu esse limite para
2,5 vezes o tamanho do terreno.
O advogado que representa
os moradores da vila, Bruno
Brasil, vê problema na forma
como foi pedido o protocolo.
Quando a FRC apresentou o
pedido para a aprovação da
obra, ela não era dona do terreno, mas apenas de dois lotes. Os
outros quatro lotes pertenciam
a quatro pessoas com quem a
construtora mantinha um
compromisso verbal de venda.
Procurada pela reportagem,
a Sehab não se pronunciou.
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