São Paulo, sexta-feira, 04 de agosto de 2006

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Juíza alivia regra para juiz ter arma

Decisão provisória desobriga magistrados de SP e MS de fazer exame psicológico e renovar registro a cada 3 anos

Liminar, que também isenta juízes do Trabalho, diz que Estatuto do Desarmamento não pode se sobrepor às leis que regulam a magistratura


ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Juízes federais que atuam nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul e juízes do trabalho do interior paulista conseguiram permissão da Justiça para obter o registro de suas armas de fogo e a sua renovação sem passar pelos exames técnicos e psicológicos que o Estatuto do Desarmamento exige de todos os cidadãos comuns.
Pela decisão, assinada pela juíza substituta Tania Takeuchi, da 26ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, esses magistrados ficarão livres da renovação periódica do registro de suas armas, o que, confrome está previsto no Estatuto do Desarmamento, deve ser realizado a cada três anos.
De acordo com o estatuto e com o decreto que o regulamenta, o interessado em adquirir e registrar sua arma de fogo deve comprovar aptidão psicológica, mediante exame feito por psicólogo da Polícia Federal ou de órgãos credenciados, bem como "capacidade técnica para o manuseio [...] atestada por empresa de instrução de tiro registrada no Comando do Exército por instrutor de armamento e tiro das Forças Armadas, das Forças Auxiliares ou do quadro da Polícia Federal, ou por esta habilitado".
A obtenção do registro é pré-requisito para adquirir o direito à posse e ao porte de arma. As mesmas exigências se repetem quando é necessária a renovação do registro, pelo qual o proprietário da arma é autorizado a mantê-la em sua residência ou no seu local de trabalho.

Argumentos
A juíza Takeuchi entendeu coerentes o argumentos expostos em mandado de segurança apresentado à Justiça pela Ajufesp (associação de juízes federais paulistas e sul-matogrossenses) e pela Amatra 15 (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região).
As entidades alegam que o Estatuto do Desarmamento, por se tratar de uma lei ordinária, não pode se sobrepor à lei complementar que instituiu o estatuto da magistratura, que autoriza o porte de arma para magistrados.
Na opinião da juíza Takeuchi, "as prerrogativas dos magistrados devem ser previstas em lei complementar, no caso a Loman [Lei Orgânica da Magistratura], não podendo a lei ordinária 10.826/03 [Estatuto do Desarmamento] alterar suas disposições".
A juíza afirma que a Loman confere o porte legal de arma aos magistrados para defesa pessoal. "Trata-se de porte legal, que independe do preenchimento do requisitos impostos para a obtenção do porte administrativo de arma de fogo", afirma Takeuchi. A decisão, de 7 de julho, é em caráter liminar.
Procurado pela Folha, o presidente da Amatra 15, Firmino Alves Lima, disse que associados da entidade estavam tendo problemas para renovar seus registros. "Procuramos a Polícia Federal, no entanto as exigências foram mantidas", afirmou. Depois dessa negativa da PF, Alves Lima decidiu recorrer à Justiça.

"Tecnicamente correta"
Para o professor de direito da USP Dalmo Dallari, a decisão abre precedentes para que outras associações de juízes procurem a Justiça pelo mesmo motivo. Ele diz que a decisão é tecnicamente correta, já que a lei complementar prevalece diante de uma lei ordinária.
O argumento será semelhante ao do pedido da Ajufesp e da Amatra 15: a lei orgânica da magistratura é complementar e, portanto, se sobrepõe ao Estatuto do Desarmamento, uma lei ordinária -hierarquicamente inferior. Com base nesse raciocínio, promotores e procuradores também podem requerer a dispensa dos exames porque o Ministério Público é amparado em lei complementar.
"Evidentemente que os magistrados vão em busca desse direito porque entendem que ele é aplicável", afirma o juiz Jayme Oliveira, diretor de comunicação da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados). A entidade também pretende ir à Justiça. "Para ingressar na magistratura, o juiz já passa por esse tipo de avaliação. Então, ele não precisa fazer os exames novamente."
Embora possam fazê-lo, Dallari disse não acreditar que os juízes recorram em massa ao Judiciário. "Muitos juízes não andam armados nem têm interesse em fazê-lo, a não ser aqueles que atuam em lugares extremamente violentos, como Pará, Mato Grosso, ou então aqueles que atuam no combate ao tráfico de entorpecentes."
Dallari não crê, porém, em enxurrada de pedidos, porque, segundo ele, a necessidade de se armar ocorre, principalmente, com juízes que atuam em áreas de risco.


Colaborou RICARDO GALLO, da Reportagem Local

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