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Juíza alivia regra para juiz ter arma
Decisão provisória desobriga magistrados de SP e MS de fazer exame psicológico e renovar registro a cada 3 anos
Liminar, que também isenta juízes do Trabalho, diz que Estatuto do Desarmamento não pode se sobrepor às leis que regulam a magistratura
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Juízes federais que atuam
nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul e juízes do trabalho do interior paulista conseguiram permissão da Justiça
para obter o registro de suas armas de fogo e a sua renovação
sem passar pelos exames técnicos e psicológicos que o Estatuto do Desarmamento exige de
todos os cidadãos comuns.
Pela decisão, assinada pela
juíza substituta Tania Takeuchi, da 26ª Vara Cível da Justiça
Federal de São Paulo, esses magistrados ficarão livres da renovação periódica do registro de
suas armas, o que, confrome está previsto no Estatuto do Desarmamento, deve ser realizado a cada três anos.
De acordo com o estatuto e
com o decreto que o regulamenta, o interessado em adquirir e registrar sua arma de fogo
deve comprovar aptidão psicológica, mediante exame feito
por psicólogo da Polícia Federal ou de órgãos credenciados,
bem como "capacidade técnica
para o manuseio [...] atestada
por empresa de instrução de tiro registrada no Comando do
Exército por instrutor de armamento e tiro das Forças Armadas, das Forças Auxiliares ou do
quadro da Polícia Federal, ou
por esta habilitado".
A obtenção do registro é pré-requisito para adquirir o direito
à posse e ao porte de arma. As
mesmas exigências se repetem
quando é necessária a renovação do registro, pelo qual o proprietário da arma é autorizado
a mantê-la em sua residência
ou no seu local de trabalho.
Argumentos
A juíza Takeuchi entendeu
coerentes o argumentos expostos em mandado de segurança
apresentado à Justiça pela Ajufesp (associação de juízes federais paulistas e sul-matogrossenses) e pela Amatra 15 (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região).
As entidades alegam que o
Estatuto do Desarmamento,
por se tratar de uma lei ordinária, não pode se sobrepor à lei
complementar que instituiu o
estatuto da magistratura, que
autoriza o porte de arma para
magistrados.
Na opinião da juíza Takeuchi, "as prerrogativas dos magistrados devem ser previstas
em lei complementar, no caso a
Loman [Lei Orgânica da Magistratura], não podendo a lei ordinária 10.826/03 [Estatuto do
Desarmamento] alterar suas
disposições".
A juíza afirma que a Loman
confere o porte legal de arma
aos magistrados para defesa
pessoal. "Trata-se de porte legal, que independe do preenchimento do requisitos impostos para a obtenção do porte
administrativo de arma de fogo", afirma Takeuchi.
A decisão, de 7 de julho, é em
caráter liminar.
Procurado pela Folha, o presidente da Amatra 15, Firmino
Alves Lima, disse que associados da entidade estavam tendo
problemas para renovar seus
registros. "Procuramos a Polícia Federal, no entanto as exigências foram mantidas", afirmou. Depois dessa negativa da
PF, Alves Lima decidiu recorrer à Justiça.
"Tecnicamente correta"
Para o professor de direito da
USP Dalmo Dallari, a decisão
abre precedentes para que outras associações de juízes procurem a Justiça pelo mesmo
motivo. Ele diz que a decisão é
tecnicamente correta, já que a
lei complementar prevalece
diante de uma lei ordinária.
O argumento será semelhante ao do pedido da Ajufesp e da
Amatra 15: a lei orgânica da magistratura é complementar e,
portanto, se sobrepõe ao Estatuto do Desarmamento, uma
lei ordinária -hierarquicamente inferior.
Com base nesse raciocínio,
promotores e procuradores
também podem requerer a dispensa dos exames porque o Ministério Público é amparado
em lei complementar.
"Evidentemente que os magistrados vão em busca desse
direito porque entendem que
ele é aplicável", afirma o juiz
Jayme Oliveira, diretor de comunicação da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados). A entidade também pretende ir à Justiça. "Para ingressar na magistratura, o juiz já
passa por esse tipo de avaliação.
Então, ele não precisa fazer os
exames novamente."
Embora possam fazê-lo, Dallari disse não acreditar que os
juízes recorram em massa ao
Judiciário. "Muitos juízes não
andam armados nem têm interesse em fazê-lo, a não ser
aqueles que atuam em lugares
extremamente violentos, como
Pará, Mato Grosso, ou então
aqueles que atuam no combate
ao tráfico de entorpecentes."
Dallari não crê, porém, em
enxurrada de pedidos, porque,
segundo ele, a necessidade de
se armar ocorre, principalmente, com juízes que atuam em
áreas de risco.
Colaborou RICARDO GALLO, da Reportagem Local
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