São Paulo, terça-feira, 04 de agosto de 2009

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Presidente Lula sanciona nova lei de adoção

Aproximação entre família adotiva e criança apta a adoção será feita por um cadastro nacional, que reunirá dados

Lei entra em vigor em 90 dias; irmãos não poderão ser separados e interessado em adotar deve passar por preparação psicológica


LARISSA GUIMARÃES
SIMONE IGLESIAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A nova lei de adoção, sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece o Cadastro Nacional de Adoção como a principal forma de aproximação entre crianças e candidatos a pais adotivos.
Esse sistema deve reunir um registro com os dados dos pretendentes a pais e das crianças aptas para a adoção.
Com isso, impede-se uma prática relativamente comum no país: a adoção direta, aquela em que já se comparece ao juizado com a criança que se pretende ter como filho (a).
Em um caso em que uma pessoa queira adotar o filho de um vizinho, por exemplo, não poderá fazer isso diretamente e terá de se cadastrar, e o bebê também entrará no cadastro. A combinação entre proximidade geográfica, perfil desejado da criança e tempo na espera costuma definir a adoção.
A Lei Nacional da Adoção deve ser publicada hoje no "Diário Oficial da União", entrando em vigor após 90 dias.
Um dos pontos mais importantes é o conceito de "família extensa", a qual estabelece que devem ser esgotadas as possibilidades de a criança se manter na família de sangue (como tios ou primos). A lei traz regras sobre a adoção de irmãos, que não poderão mais ser separados.
Outra novidade é que os interessados em adotar, além de entrar no cadastro, terão de passar por preparação psicológica sobre o significado da adoção -um dos mecanismos para incentivar a adoção de crianças que normalmente são rejeitadas (mais velhas, negras ou com problemas de saúde).
A lei ainda garante atenção jurídica a mães ou gestantes que queiram entregar seus filhos -tentativa de evitar o abandono de crianças. As novas normas ainda possibilitam aos filhos adotivos conhecerem dados sobre seus pais biológicos.
Pelas novas regras, a idade mínima para adotar passa a ser de 18 anos, independentemente do estado civil. Mas, no caso de adoção conjunta, os novos pais precisam ser casados ou manter união estável.
A adoção por casal com união homoafetiva, porém, permanece proibida (embora existam decisões em sentido contrário).
As crianças ou adolescentes que vivem em abrigos deverão ter sua situação reavaliada a cada seis meses. A permanência no abrigo não poderá se prolongar por mais de dois anos -a não ser em alguns casos.
Ao sancionar a lei, Lula fez duas homenagens -uma delas a seu chefe de gabinete, Gilberto Carvalho, que adotou duas meninas, de quatro e seis anos. "Ele agora voltará a saber o quanto é duro ser pai de duas crianças em idade de peraltice total e absoluta."
Lula ainda lembrou o deputado João Matos (PMDB-SC), autor da nova lei. Ele perdeu o filho adotivo, Cléber, quando o rapaz tinha 15 anos. Matos disse que as regras agilizarão as adoções, que hoje levam em média três anos e sete meses, diz. "Queremos uma média de um ano, com espera máxima de dois anos."


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