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Sindicância da Anac não aponta culpados por "falsa norma"
Investigação interna isentou todos os diretores e funcionários da agência de aviação civil por qualquer responsabilidade no caso
A acusação de fraude processual foi o estopim da renúncia em série de 4 dos 5 diretores da agência, a começar por Denise Abreu
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A sindicância interna da
Anac (Agência Nacional de
Aviação Civil) decidiu isentar
todos os seus diretores e funcionários de qualquer responsabilidade no caso da "falsa
norma" de segurança -documento da agência que foi usado
na Justiça Federal de São Paulo
e que poderia ter evitado o acidente do vôo 3054 da TAM, em
julho, se estivesse em vigor.
A acusação de fraude processual foi o estopim da renúncia
em série de quatro dos cinco diretores da agência, a começar
por Denise Abreu. Segundo a
desembargadora Cecília Marcondes, Denise levou e explicou
pessoalmente o documento inválido para impedir restrições
de pouso de alguns modelos de
aeronaves em Congonhas em
fevereiro deste ano.
A norma, chamada IS-RBHA
121-189, proibia o pouso de
aviões com reversor de turbina
inoperante em pista molhada
em Congonhas -ambos os
itens estavam presentes no acidente com o Airbus-A320 da
TAM. Essa norma, porém, nunca esteve em vigor.
Segundo o relatório final da
sindicância da Anac: "Não se
vislumbrou sequer indícios de
responsabilidade dos servidores desta agência na junta de
um documento sem validade
legal e que teria induzido o Poder Judiciário".
O documento foi levado à
CPI do Apagão Aéreo pelo deputado Vic Pires (DEM-PA),
que o comparou ao relatório final da CPI, que não pediu nenhum indiciamento pelo caso.
Sem identificar
A sindicância interna da
Anac diz que não é possível
identificar qual foi o servidor
que entregou o documento para o procurador da Anac, Paulo
Araujo, tecnicamente responsável pela entrega da petição da
Anac na Justiça.
A investigação afirma ainda
que, mesmo que a identidade
fosse revelada, não haveria
"culpa ou dolo" porque a norma
não foi citada no texto da petição -manuscrito pela própria
Denise Abreu- ou mencionada
em audiência com a desembargadora -ao contrário do que
afirma a juíza Marcondes.
A sindicância acatou a explicação de Denise Abreu e a isenta de ser a mandante da publicação da "falsa norma" no site,
conforme testemunho de um
gerente da agência. Porém,
lembra que Denise ocupou interinamente a presidência da
agência no dia da publicação, 31
de janeiro de 2006.
A sindicância ouviu também
representantes da TAM e da
GOL que participaram da reunião da qual surgiu a IS, mas
ambos afirmaram que os tópicos do documento já era seguidos por suas empresas.
(LEILA SUWWAN)
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