São Paulo, quinta-feira, 04 de outubro de 2007

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Sindicância da Anac não aponta culpados por "falsa norma"

Investigação interna isentou todos os diretores e funcionários da agência de aviação civil por qualquer responsabilidade no caso

A acusação de fraude processual foi o estopim da renúncia em série de 4 dos 5 diretores da agência, a começar por Denise Abreu

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A sindicância interna da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) decidiu isentar todos os seus diretores e funcionários de qualquer responsabilidade no caso da "falsa norma" de segurança -documento da agência que foi usado na Justiça Federal de São Paulo e que poderia ter evitado o acidente do vôo 3054 da TAM, em julho, se estivesse em vigor.
A acusação de fraude processual foi o estopim da renúncia em série de quatro dos cinco diretores da agência, a começar por Denise Abreu. Segundo a desembargadora Cecília Marcondes, Denise levou e explicou pessoalmente o documento inválido para impedir restrições de pouso de alguns modelos de aeronaves em Congonhas em fevereiro deste ano.
A norma, chamada IS-RBHA 121-189, proibia o pouso de aviões com reversor de turbina inoperante em pista molhada em Congonhas -ambos os itens estavam presentes no acidente com o Airbus-A320 da TAM. Essa norma, porém, nunca esteve em vigor.
Segundo o relatório final da sindicância da Anac: "Não se vislumbrou sequer indícios de responsabilidade dos servidores desta agência na junta de um documento sem validade legal e que teria induzido o Poder Judiciário".
O documento foi levado à CPI do Apagão Aéreo pelo deputado Vic Pires (DEM-PA), que o comparou ao relatório final da CPI, que não pediu nenhum indiciamento pelo caso.

Sem identificar
A sindicância interna da Anac diz que não é possível identificar qual foi o servidor que entregou o documento para o procurador da Anac, Paulo Araujo, tecnicamente responsável pela entrega da petição da Anac na Justiça.
A investigação afirma ainda que, mesmo que a identidade fosse revelada, não haveria "culpa ou dolo" porque a norma não foi citada no texto da petição -manuscrito pela própria Denise Abreu- ou mencionada em audiência com a desembargadora -ao contrário do que afirma a juíza Marcondes.
A sindicância acatou a explicação de Denise Abreu e a isenta de ser a mandante da publicação da "falsa norma" no site, conforme testemunho de um gerente da agência. Porém, lembra que Denise ocupou interinamente a presidência da agência no dia da publicação, 31 de janeiro de 2006.
A sindicância ouviu também representantes da TAM e da GOL que participaram da reunião da qual surgiu a IS, mas ambos afirmaram que os tópicos do documento já era seguidos por suas empresas.
(LEILA SUWWAN)


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