São Paulo, sábado, 05 de fevereiro de 2011

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CONSUMIDOR
PERDAS DEVEM SER PAGAS POR DISTRIBUIDORA

Quem teve equipamentos danificados por causa do apagão pode recorrer à distribuidora de energia elétrica em até 90 dias. Ela terá 45 dias para ressarcir o consumidor que precisa comprovar que o dano foi causado pelo apagão.


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