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SEGURANÇA
Tribunal Regional Federal concedeu liminar pedida pela Advocacia Geral da União; Procuradoria quer revisão da medida
Justiça pára apuração de ação militar no Rio
SERGIO TORRES
DA SUCURSAL DO RIO
A pedido do governo federal, o
TRF (Tribunal Regional Federal)
da 2ª Região proibiu o MPF (Ministério Público Federal) de prosseguir com as apurações acerca da
suspeita de violação dos direitos
humanos por militares que ocuparam o morro da Providência
(centro do Rio) em março.
O juiz Sérgio Feltrin Corrêa, da
1ª Turma Especializada do TRF,
concedeu a liminar que interrompe a investigação. O trancamento
da ação fora pedido pela Advocacia Geral da União (AGU).
Os procuradores da República
Fábio Aragão e Vinícius Panetto
investigavam o caso desde que a
Providência foi ocupada, em 5 de
março. Dois dias antes, uma quadrilha invadira o
ECT (Estabelecimento Central
de Transporte)
do Exército, na
zona norte, roubando dez fuzis
e uma pistola.
O Exército justificou a ocupação da Providência e de outras dez favelas
afirmando que
cumpria uma
ordem da Justiça
Militar. A ordem
foi necessária
para o desenrolar do Inquérito
Policial Militar
aberto pelo
CML (Comando
Militar do Leste)
para apurar a invasão do quartel
e o roubo das armas.
A ocupação da Providência durou oito dias. Moradores ouvidos
pelos procuradores listaram irregularidades que teriam sido cometidas pelos militares no decorrer da ação na favela: espancamentos, ameaças, toque de recolher, invasão de casas e comércio,
ferimentos a tiros e até uma morte, a do estudante Eduardo dos
Santos, 16, baleado no peito.
O Exército nega ter cometido os
crimes apontados. Segundo o
CML, os moradores fizeram as
acusações orientados por traficantes de drogas do morro.
Com base no que dizem os moradores, os procuradores investigavam para verificar se é o caso de
abrir uma ação civil pública por
improbidade administrativa contra os comandantes da ação.
Se ficar comprovado que foram
cometidos crimes contra os direitos humanos, a ação, se prosseguir, ficará a cargo da Justiça Militar. Caberia à Justiça Federal uma
ação por improbidade administrativa contra os funcionários públicos acusados.
Documentos
Em ofício ao Exército, os procuradores pediram ao comandante
militar do Leste, general Domingos Curado, que fornecesse documentos sobre a operação. Convocaram ainda o general para depor.
A fim de evitar o depoimento,
Curado recorreu ao STM (Superior Tribunal Militar), que também pediu a interrupção das investigações. O STM não
se manifestou sobre
o segundo pedido,
mas vetou, por
meio de uma liminar, a ida do general
ao MPF.
O fracasso na investida ao STM levou o CML a recorrer à Justiça Federal,
por meio da Advocacia Geral da
União. Na petição, o
órgão do governo
alega que os procuradores não conseguiram apresentar
indícios de que o general e outros comandantes militares cometeram o
crime de improbidade administrativa
durante a ação na
Providência.
A argumentação da AGU foi
aceita pelo juiz federal, que deu
aos procuradores dez dias para
que apresentassem todas as informações e os documentos relativos
à ação militar na Providência.
Os procuradores já enviaram ao
juiz os dados requeridos, acrescidos do pedido para que reveja a
decisão de sustar a investigação.
Caso ele não a reconsidere, Aragão e Panetto esperarão o julgamento pela 1ª Turma Especializada do habeas corpus que originou
a liminar. Se for mantida a decisão de Feltrin Corrêa, o MPF deverá recorrer ao STJ (Superior
Tribunal de Justiça).
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